Justiça determina em liminar que empresa de exportação contrate jovens aprendizes, no município de Afuá- PA

Escrito por ASCOM em .

EMAPA deve contratar, para atuação em seu estabelecimento de Afuá, número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% de seus empregados cujas funções demandem formação profissional

A 7ª Vara do Trabalho de Macapá deferiu pedido liminar requerido pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) e determinou que a empresa Exportação, Materiais e Alimentos do Pará (EMAPA) cumpra a cota legal de aprendizagem. Desde 2012, a EMAPA vinha descumprindo o percentual de contratação de aprendizes e ignorou diversas notificações e  ofícios enviados pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP solicitando adequação às leis trabalhistas.

O MPT chegou a propor a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para resolução extrajudicial da questão, o que não foi aceito, levando ao ajuizamento da Ação Civil Pública.

Segundo a decisão, a empresa deve cumprir as seguintes determinações: contratar 13 aprendizes (equivalente a 5%) para atuação em Afuá, sendo que, em casos justificados, poderão atuar em Belém ou Ananindeua. A EMAPA deve também afixar cópia da liminar no ambiente de circulação dos trabalhadores para que todos tenham conhecimento.

Foi estabelecido o prazo de 10 dias para a empresa comprovar o cumprimento das obrigações, sob pena de multa de R$5.000,00 por mês e por aprendiz não contratado, até o montante de R$ 200.000,00

Aprendizagem
Aprendizagem

 


ACP: 0000377-12.2019.5.08.0210

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação​

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