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Comissão Interamericana monitorará situação de pacientes e trabalhadores nas unidades públicas de saúde do Amapá

Decisão é fruto de pedido apresentado pelo MPT no Amapá e MPAP após Estado do Amapá não corrigir condições precárias, mesmo depois de expirado prazo de 90 dias fixado em liminar

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decidiu monitorar a situação denunciada, em agosto deste ano pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Amapá e pelo Ministério Público do Estado do Amapá, quanto às condições das unidades públicas de saúde amapaenses.

No dia 7 deste mês, a CIDH comunicou que monitorará “a situação apresentada em relação ao acesso a atendimento médico e à situação dos/as trabalhadores/as dos hospitais públicos no Amapá, através de outros mecanismos estabelecidos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e seus regulamentos, no marco das suas atribuições de monitoramento, em particular da Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA)”. A REDESCA é um escritório autônomo especialmente criado para apoiar a CIDH na promoção e proteção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais nas Américas.

A comissão informou também que atuará por meio do trabalho de monitoramento da relatoria sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a partir do qual se pode usar os poderes estabelecidos no artigo 41 da Convenção Americana.

Segundo o referido dispositivo convencional, a CIDH tem dentre suas funções e atribuições:  formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;  preparar os estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções; e solicitar aos governos dos Estados membros que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos.

Histórico do caso

No mês de maio, uma decisão liminar proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Macapá/AP deferiu todos os 144 pedidos feitos pelo MPT, em ação civil pública proposta contra o Estado do Amapá, com o fim de regularizar as condições de trabalho em hospitais e demais unidades públicas estaduais. Passado o prazo de 90 dias fixado pela Justiça do Trabalho para a regularização, o Estado do não comprovou o cumprimento da liminar.

Em razão do descumprimento da liminar, no final de agosto de 2018, o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Amapá e o Ministério Público do Estado do Amapá (MPAP) solicitaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a concessão de medidas cautelares, a fim de que o Estado Brasileiro garantisse a dignidade, a vida, a saúde física e mental, além da segurança pessoal dos pacientes que recorrem às unidades públicas de saúde do Amapá, bem como dos trabalhadores diretos e terceirizados desses estabelecimentos.

Além dos trabalhadores das unidades públicas de saúde, a petição apresentada à Comissão também visa a proteger a dignidade de seus pacientes. Desde a instalação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública do MPAP, em abril de 2013, já foram propostas mais de 45 ações civis públicas, mil ações individuais, expedidas recomendações e celebrados acordos extrajudiciais, tudo buscando a efetivação dos direitos à vida e à saúde. As ações existentes pedem desde a aquisição de equipamentos para diagnósticos até a regularização do fornecimento de medicamentos para os pacientes em tratamento de câncer.

Para o MPT e o MPAP, as ameaças aos direitos humanos de trabalhadores e usuários das unidades públicas de saúde resultam da postura sistematicamente omissa do Estado Brasileiro, que deixa de cumprir inúmeras obrigações assumidas perante a comunidade internacional. Segundo os Ministérios Públicos do Trabalho e do Estado, o fato de as violações ocorrerem em unidades públicas de saúde sob a gestão de uma das unidades da Federação (o Estado do Amapá) não altera as obrigações de proteger, respeitar e garantir direitos humanos que recaem sobre a República Federativa do Brasil.

Os autores do pedido alegam que a omissão estatal é responsável pela afronta a diversos direitos humanos garantidos pela ordem internacional, como: os direitos à personalidade jurídica; à vida digna; a ter um projeto de vida; à integridade pessoal; à segurança pessoal; à proteção da dignidade da pessoa humana; à igualdade e não discriminação; ao trabalho decente; ao meio ambiente de trabalho seguro; à saúde física e mental; à proteção da maternidade e da infância; ao desenvolvimento.

Sobre a CIDH

Com sede em Washington D.C. (Estados Unidos), a CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cuja função é promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região das Américas, atuando como órgão consultivo da OEA na matéria. Mais informações em http://www.oas.org/pt/cidh/ .

Acesse a íntegra da resposta da CIDH aqui

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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