Imagem de profissional da saúde com estetoscópio nas mãos

Justiça concede liminar em ações do MPT que visam resguardar trabalhadores da saúde no AP

Escrito por ASCOM em .

Decisões determinam a adoção de medidas imediatas nos ambientes de trabalho da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica e do Hospital Maternidade Mãe Luzia em Macapá.

Duas liminares concedidas pela Justiça do Trabalho em Macapá/AP (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região), em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), fixaram o prazo de 30 dias para que o Estado do Amapá adote medidas e providências a fim de garantir a segurança dos trabalhadores que atuam no Hospital Maternidade Mãe Luzia (HMML) e na Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF/AP), em Macapá.

A primeira ação que teve liminar concedida pede a suspensão do uso do produto Peroxylife, utilizado na esterilização de instrumentos hospitalares, no Hospital Maternidade Mãe Luzia. Esse produto é considerando potencialmente perigoso à saúde dos trabalhadores que atuam na central de esterilização do HMML e, segundo a ação do MPT, deve ser substituído por qualquer outro com a mesma finalidade, porém que ofereça segurança à saúde do trabalhador. Além de suspender o uso do Peroxylife, o Hospital também deve proceder ao descarte ambientalmente correto dos estoques deste produto.  

Quanto à Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, órgão responsável pelo armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos para as unidades de saúde mantidas pelo Governo do Estado, lá foram constatadas irregularidades referentes ao meio ambiente de trabalho, como problemas de climatização, inexistência de equipamentos de combate a incêndio, precariedade nas instalações elétricas e ausência de local apropriado para o armazenamento de remédios, o que prejudica a saúde de trabalhadores e a conservação de estoques de medicamentos avaliados em milhões de reais.

Segundo a determinação da Justiça do Trabalho, na CAF, deverão ser adotadas medidas de climatização de ambientes; limpeza e higienização em todo o prédio; controle de umidade e pragas; correção do mofo; aquisição de equipamentos de combate a incêndio; adoção de medidas de manutenção preventiva em instalações elétricas e implementação de sistema de descarte ambientalmente seguro de remédios vencidos.

As liminares fixam o prazo de 30 dias para que o Estado do Amapá sane as irregularidades. Em caso de não cumprimento das obrigações, será cobrada multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida.

 

Liminar ACP 0000921-49.2018.5.08.0205
Liminar ACP 0000924-04.2018.5.08.0205

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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