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Liminar determina que COOGAL comprove regularidade e adoção de medidas de segurança no trabalho de garimpeiros

No AP, Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço foi alvo de ação do Ministério Público do Trabalho por desvirtuar cooperativismo

Uma decisão, da 8ª Vara do Trabalho de Macapá, deferiu parcialmente liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) e fixou prazo de 15 dias para Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço (COOGAL), no Amapá, apresentar documentos que comprovem correção de irregularidades constatadas em fiscalização do trabalho.

Sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, a COOGAL deverá apresentar laudo técnico de correção das irregularidades relacionadas à saúde e segurança do trabalho encontradas por auditores fiscais do trabalho em fiscalização realizada em novembro de 2017; comprovar levantamento das interdições das atividades de desmonte hidráulico e extrações subterrâneas realizadas pelo Ministério do Trabalho na mesma ação fiscal; e comprovar levantamento da interdição das atividades de lavra e beneficiamento realizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral.

O MPT requereu à Justiça, em ação civil pública, a dissolução da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço por fraude na formação e administração da entidade. Segundo constatado durante fiscalização, a cooperativa estaria subordinando trabalhadores cooperados aos garimpeiros donos das máquinas ou aos investidores vinculados às empresas compradoras de ouro. Segundo a legislação brasileira, “a Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada”.

Na mesma ação, ajuizada no mês de abril deste ano, o MPT requereu a concessão de liminar para que fosse determinado à Cooperativa (e a todos os seus cooperados ou empregados) a obrigação de se abster de realizar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de atividade de extração mineral nas áreas concedidas no município de Calçoene/AP, sem apresentação de documentos que comprovem regularidade.

 

ACP 0000392-24.2018.5.08.0207

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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