Acordo extrajudicial firmado entre AMCEL e MPT reverterá recursos para reforma da SRT/AP

Escrito por ASCOM em .

Empresa estaria prorrogando jornada de trabalho sem justificativa e mantendo empregados trabalhando em feriados

A empresa Amapá Florestal e Celulose S.A. – AMCEL firmou um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, acordo de natureza extrajudicial, com o Ministério Público do Trabalho no Amapá (MPT) a fim de sanar irregularidades trabalhistas. Segundo apurado em inquérito civil, instaurado pelo MPT, os empregados da AMCEL estariam sendo escalados para trabalho em feriados, além de terem sua jornada de trabalho prorrogada, sem qualquer justificativa, acima do limite legal de duas horas diárias.

Segundo o acordado no TAC, a empresa deve passar a adotar registro mecânico, manual ou em sistema eletrônico dos horários de entrada, saída e repouso praticado por seus trabalhadores nos estabelecimentos com mais de dez empregados. A consignação de ponto será feita diariamente pelo próprio empregado, a quem a empresa deve conceder período mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra, descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, além de proibir a prorrogação irregular de jornada e a atividade laboral injustificada nos feriados.

Em caso de descumprimento do termo, a AMCEL pagará multa de R$50.000,00 por cláusula descumprida, com valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Reversão de recursos à reforma da SRT- AP

Além da correção das irregularidades trabalhistas praticadas, a Amapá Florestal e Celulose deverá pagar R$ 750 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos à reforma, ampliação e adaptação estrutural da sede da Superintendência Regional do Trabalho no Amapá (SRT/AP).

O valor da indenização prevista no TAC será pago em duas parcelas que serão depositadas na conta do Instituto INOVA, responsável pela gestão dos recursos.

IC 000193.2014.08.001/4-52

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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