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Justiça fixa 90 dias para Estado do Amapá implementar normas de saúde e segurança em unidades de saúde

Atendendo a pedido do MPT, liminar deferiu 144 obrigações impostas ao Governo do Estado a fim regularizar condições de trabalho em hospitais e demais unidades públicas de saúde

Uma liminar proferida, hoje (22), pela 5ª Vara do Trabalho de Macapá deferiu todos os 144 pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), em ação civil pública contra o Estado do Amapá. De acordo com inquéritos civis instaurados pelo MPT, hospitais e demais unidades de saúde do Estado estariam funcionando em condições precárias de saúde e segurança do trabalho.

O governo do Estado tem 90 dias para adequar o meio ambiente do trabalho em todas as unidades de saúde e hospitais do Amapá. Caso descumpra qualquer um dos 144 itens, será cobrada multa de R$ 5.000,00 por cada obrigação descumprida, cujos valores deverão ser revertidos em prol de instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, a serem indicadas pelo Ministério Público do Trabalho. 

 O caso

O Ministério Público do Trabalho PA/AP ajuizou, na última sexta-feira (18), uma ação civil pública contra o Estado do Amapá, requerendo a concessão de liminar que obrigasse o Governo do Estado a corrigir, imediatamente, as condições degradantes que afetam o meio ambiente do trabalho nas unidades de saúde de todo Amapá. De acordo com a ação, o Estado deveria cumprir essencialmente o disposto nas Normas Regulamentares 7, 8, 10, 17, 23 e 32 do Ministério do Trabalho, em Resoluções da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de observar normas do Conselho Federal de Medicina.

Desde 2008, tramitam, no 3º ofício da Procuradoria do Trabalho em Macapá, diversos procedimentos que investigam as condições de saúde e segurança no meio ambiente do trabalho das unidades de saúde do Estado. 

Em 2013, foram realizadas inspeções em tais unidades e posteriormente expedidas, ao Estado do Amapá (Secretaria do Estado de Saúde com cópia para a Procuradoria Geral do Estado) e aos municípios de Macapá e Santana (com cópia às suas respectivas Procuradorias Gerais), notificações recomendatórias, as quais não foram atendidas.

Mais recentemente, relatórios de inspeção confirmaram a manutenção das irregularidades encontradas em 2013, bem como identificaram o agravamento das condições ambientais em todos os hospitais públicos de Macapá e Santana. Essa documentação contempla: relatórios de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá; relatórios de fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Amapá; relatórios de auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS; diversos relatórios de inspeção elaborados pela Promotoria da Saúde do Ministério Público do Estado do Amapá; es registros fotográficos de inspeções em diversas unidades de saúde de Macapá, realizadas pelos membros da Promotoria da Saúde do Ministério Público do Amapá, entre os anos de 2016 e 2017; relatório de inspeção do Ministério do Trabalho.

Além das unidades já referidas, também constam nos relatórios recentes irregularidades no Hospital do Oiapoque e na Unidade de Saúde de Mazagão.

Condições Precárias

Nas unidades de saúde investigadas foram encontradas diversas situações que sujeitam os trabalhadores a riscos biológicos, químicos, ergonômicos e físicos, além da exposição desprotegida à radiação. Nas unidades, é frequente a presença de sacos de lixo transbordando com material contaminado e perfurocortante, o que aumenta os riscos de contaminação dos auxiliares de serviços gerais durante a manipulação, além das chances de acidentes com agulhas, lâminas etc. Diversos são os casos de acidentes de trabalho decorrentes das precárias condições de trabalho nas unidades de saúde do Estado. 

A liminar

Na ação de autoria do Ministério Público do Trabalho, foi requerido o cumprimento imediato de 144 medidas pelo Governo do Amapá que abranjam todas as unidades de saúde do Estado. Dentre elas estão: elaborar e observar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO das unidades de saúde pública ligadas à Secretaria de Saúde do Estado do Amapá, bem como mantê-los em funcionamento e atualizados; realizar exames admissionais; submeter os trabalhadores à avaliação médica periódica e a exames demissionais; elaborar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e igualmente mantê-los em funcionamento e atualizados; manter programa de controle de animais sinantrópicos (como roedores e insetos); dotar o local de trabalho de equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e fornecer, gratuitamente, aos trabalhadores, equipamentos de proteção individual; desentupir banheiros; substituir mobiliário; e corrigir o problema do subdimensionamento do corpo de profissionais da saúde em relação ao grande volume de atendimentos diários.

 

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Acesse a decisão liminar aqui

 

N° Processo TRT8 0000453-76.2018.5.08.0208
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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