Local de coleta de água para consumo no Garimpo do Lourenço

No AP, MPT pede a dissolução judicial da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço

Escrito por ASCOM em .

Além de várias irregularidades de segurança do trabalho, COOGAL estaria desvirtuando cooperativismo ao subordinar cooperados a garimpeiros e investidores.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu à Justiça a dissolução da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço (COOGAL), no Amapá, por fraude na formação e administração da entidade. Segundo constatado durante ação fiscal, a cooperativa estaria subordinando trabalhadores cooperados aos garimpeiros donos das máquinas ou aos investidores vinculados às empresas compradoras de ouro. Segundo a legislação brasileira, “a Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada”.

 

Histórico

Em maio de 2004, o Ministério do Trabalho (MTb) inspecionou as frentes de trabalho do Garimpo do Lourenço, em Calçoene (AP), tendo constatado, dentre outras irregularidades, ausência de programa de gerenciamento de riscos na mineração, de equipamentos de proteção, de instalações sanitárias, de programa de controle médico de saúde ocupacional dos cooperados, de programa de proteção respiratória, de alojamentos, de plano de primeiros socorros e uso indiscriminado de mercúrio.

Em 5 abril de 2005, em vista das 25 irregularidades encontradas pela fiscalização, e em decorrência do grave e iminente risco de vida para os cooperados, o Ministério do Trabalho interditou a Mina Salamangone, por meio do Laudo Técnico de Interdição n. 024597-03-05, mantida por Parecer Técnico de 15 de abril de 2005.

Em dezembro de 2008, o MTb constatou novamente o descuido com a saúde dos cooperados da COOGAL, a partir da inexistência de atendimento médico, ausência de equipamentos de proteção individual, de treinamento e orientação quanto à adoção de procedimentos seguros no trabalho. Além disse, também se verificou a manutenção de transmissões de energias de máquinas e equipamentos expostas, falta de elaboração e implementação de Programa de Gerenciamento de Riscos, de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho, entre outras coisas.

Em março de 2012, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) confeccionou novo Relatório de Vistoria no garimpo do Lourenço, tendo concluído que a atividade de lavra de extração de ouro a céu aberto, realizado pela COOGAL, estava sendo desenvolvida sem uma orientação técnica habilitada e que as medidas de segurança até então apresentadas não ofereciam a devida segurança para os trabalhadores.

Em outubro de 2015, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto por membros do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério do Trabalho, Defensoria Pública da União, Departamento Nacional de Produção Mineral e Polícia Rodoviária Federal, com o apoio do Exército Brasileiro, constatou diversas irregularidades no desempenho das atividades da cooperativa demandada, tais como: existência de 33 frentes de trabalho; existência de 646 trabalhadores formalmente vinculados à COOGAL; não prestação de assistência aos associados e empregados da cooperativa; existência de agentes de comércio e empresários que operam no mesmo campo econômico da cooperativa fiscalizada em seu quadro cooperativo; indícios de fraude na formação e administração da cooperativa fiscalizada; ausência de qualquer tipo de regularização da situação laboral dos trabalhadores, com cooperados e não cooperados trabalhando sem qualquer tipo de contrato de trabalho; inexistência de equipamentos/sistema de proteção coletiva; não fornecimento de equipamentos de proteção individual; inexistência de controle de jornada; não efetivação de programas de prevenção de acidentes de trabalho; e não efetivação de programas de saúde do trabalho. Diante dessa realidade, o MPT expediu Recomendação visando à adequação da cooperativa.

Em continuidade à ação de 2015, no período de 27 de novembro a 8 de dezembro de 2017, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, organizado pelo Ministério do Trabalho (MTb), com participação do MPT e de outras instituições, retornou ao garimpo do Lourenço, constatando novamente diversas irregularidades trabalhistas cometidas pela COOGAL. Entre elas, a descaracterização da real natureza jurídica da cooperativa, com reflexos graves no meio ambiente do trabalho.

Na ocasião, foram vistoriadas cinco frentes de trabalho e a sede da COOGAL, totalizando 14 autos de infração contra a cooperativa, principalmente sobre o desvirtuamento dos princípios e finalidades do cooperativismo e o não cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Durante a operação também foi encontrado trabalho escravo.

 

Ação Civil Pública

Em ação civil pública apresentada à 8ª Vara do Trabalho de Macapá, no mês de abril, o Ministério Público do Trabalho requereu a concessão de liminar para que fosse determinado à Cooperativa (e a todos os seus cooperados ou empregados) a obrigação de se abster de realizar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de atividade de extração mineral nas áreas concedidas no município de Calçoene/AP, sem a comprovação, por meio de laudo técnico, da correção de todas as irregularidades relacionadas à saúde e segurança do trabalho lavradas em fiscalização ocorrida em 30 de novembro de 2017.

Além disso, a COOGAL também deveria fazer a comprovação, por meio de documento idôneo, do levantamento das interdições das atividades de desmonte hidráulico e extrações subterrâneas realizadas pelo Ministério do Trabalho quando da realização da referida ação fiscal; e a comprovação, por meio de documento idôneo, do levantamento da interdição das atividades de lavra e beneficiamento realizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento, imposta à cooperativa e a todos os seus diretores.

Como pedido definitivo, o autor da ação requer a confirmação da medida liminar até o encerramento do processo de dissolução da cooperativa.

 

ACP 0000392-24.2018.5.08.0207

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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