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MPT processa garimpeiro por submeter trabalhadores a condições degradantes em garimpo do Amapá

Segundo ação do Ministério Público do Trabalho, trabalhadores do Garimpo do Lourenço, em Calçoene (AP), consumiam água das minas abertas para exploração mineral.

Uma liminar da 8ª Vara do Trabalho do Amapá deferiu todos os 19 pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), em ação civil pública contra o responsável pela exploração mineral realizada no Garimpo do Lourenço, situado no município de Calçoene no Estado. Uma operação, realizada no ano passado, com a participação do MPT, Ministério do Trabalho (MTb), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Agência Nacional de Mineração (ANM), constatou que os trabalhadores do garimpo estavam submetidos a condições análogas às de escravo, o que culminou com o resgate dos obreiros.

De acordo com a decisão, as normas violadas no garimpo “são de indiscutível importância” e “representam o direito fundamental dos obreiros à dignidade, ao valor social do trabalho e ao meio ambiente laboral hígido”, assim sua aplicação e observância “devem ser urgente e firmemente estabelecidas, sob pena de risco de consequências irreparáveis”.

Entre as 19 obrigações impostas ao responsável pelo garimpo constam: admissão e manutenção de empregado com o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no prazo de 48 horas, contado do início da prestação laboral; não utilização de mão de obra de trabalhador autônomo, de forma ilícita e quando caracterizado o vínculo empregatício; e não manutenção de empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho.

Além disso, o empregador também deverá adequar alojamento e condições sanitárias às normas regulamentadoras do MTb, fornecer água potável nos locais e postos de trabalho, equipamentos de proteção individual adequados ao risco da função, em perfeito estado e de forma gratuita, e adotar outras medidas referentes à saúde e segurança no trabalho. Caso os itens não sejam cumpridos, será cobrada multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador e por obrigação desobedecida.

 

O caso

Em novembro de 2017, o Grupo Especial de Combate ao Trabalho Escravo (GEFM), que já havia estado no Garimpo do Lourenço em 2015, retornou à região para inspecionar a denominada “Frente de lavra Pico do Burro”, situada dentro da área de concessão de lavra da Cooperativa de Garimpeiros de Lourenço – COOGAl. Nesta frente de trabalho, encontraram 6 trabalhadores, sendo 5 garimpeiros e 1 cozinheira.

Na ocasião, ficou evidente a existência de sociedade de fato para a exploração de atividade de extração de ouro entre dois sócios, um deles réu da ação movida pelo MPT, responsável por fornecer todo o equipamento necessário para o desenvolvimento da atividade. No decorrer da operação, também foi demonstrada a presença dos elementos necessários para a caracterização do vínculo empregatício dos garimpeiros, conforme atesta relatório de fiscalização.

Condições precárias e salário inferior ao mínimo

O lugar onde estavam alojados os trabalhadores era constituído por um único cômodo, cuja estrutura foi erguida sobre pedaços de tocos e madeira, coberta por panos, com paredes parcialmente fechadas por lonas, piso de chão de terra, sem portas ou janelas. Com exceção da cozinheira que não dormia no local, os demais trabalhadores estavam pernoitando na área há cerca de sessenta dias.

Segundo relatório da fiscalização do trabalho,“o local de pernoite dos trabalhadores ficava ao lado das minas abertas para exploração do garimpo, que, por sua vez, era fonte de toda a água consumida pelos trabalhadores que ali estavam”. No espaço, também localizava-se a “cozinha”, onde eram armazenados, preparados e consumidos os alimentos, além de depositados os pertences pessoais dos obreiros, suas ferramentas e materiais de trabalho.

Os auditores fiscais constataram ainda que não havia instalações sanitárias para uso dos trabalhadores, que se utilizavam do mato para satisfazerem suas necessidades. Somado a isso, a água consumida não detinha qualquer condição de higiene, expondo todos ao risco de doenças.

Quanto ao pagamento dos serviços, segundo descrito na ação de autoria do MPT, o salário dos obreiros era inferior ao mínimo nacional. Em audiências extrajudiciais, o responsável pelo garimpo se negou a reconhecer-se como empregador e assim regularizar os direitos devidos aos trabalhadores, afirmando que eles seriam autônomos.

Como pedidos finais da ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho pede que o réu seja condenado ainda a pagar indenização pelo dano moral coletivo causado, em valor não inferior a R$ 300.000,00, como reparação genérica da lesão causada aos trabalhadores e à ordem jurídica.

 

ACP 0000363-71.2018.5.08.0207

 

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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