MPT e MP - AP promovem simpósio para conscientizar e prevenir a prática do crime de assédio sexual

Escrito por ASCOM em .

Nesta terça-feira (30), no auditório do Complexo Cidadão Centro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Amapá (MP-AP) promoveram o simpósio “Assédio Sexual – conscientizar e prevenir”, mobilizando lideranças comunitárias, sindicatos, movimentos de mulheres e outros atores sociais para debater o problema e construir caminhos para que a temática seja discutida de forma permanente no seio das organizações.

“Verifiquei que são pouco mais de 700 ações na Justiça do Trabalho nos últimos dez anos, o que é muito pouco, pois sabemos que isso ocorre commuita frequência no ambiente de trabalho. Por essa razão é tão importante compartilhar informações e promover eventos que contribuam com esse processo de educação e conscientização. A mulher precisa encarar o assédio com muita coragem e nós estamos absolutamente engajados nessa causa”, manifestou o PGJ do MP-AP, Márcio Alves, na abertura do evento.

A gerente nacional de projetos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Patrícia Lima, acrescentou que a discussão provoca a reflexão para que não seja mais naturalizada essa prática do assédio sexual. “São condutas que violam a liberdade das mulheres e a sua dignidade enquanto ser humano e devem, portanto, ser combatidas. A gente lamenta que os homens não estejam tão mobilizados em torno do tema. Este é um problema de todos e todas”, manifestou.

Joyce Prestes, da Organização Não Governamental Think Olga, apresentou o resultado das campanhas educativas desenvolvidas pela ONG, como a “chega de fiufiu”, que mobilizou mulheres do Brasil inteiro em torno da temática.

“O trabalho da Olga é criar conteúdos, ações, eventos e campanhas que levantem discussões sobre os temas importantes para as mulheres de hoje, que reflitam suas reais necessidades e que sejam capazes de retratá-las com a complexidade e seriedade que merecem”, explicou Joyce, acrescentando que o assédio é legitimado culturalmente.

Dentre os dados apresentados de uma pesquisa junto às mulheres, 83% disseram que não gostam de cantadas; 81% já deixaram de fazer algo por medo de assédio; 90% trocaram de roupa por medo de assédio, 85% sofreram com a chamada “mão boba” e 9,7 anos é a média de idade em que as mulheres sofrem o primeiro assédio.

Aspectos criminais do assédio sexual

A promotora de Justiça substituta Clarisse Alcântara, na palestra sobre os aspectos criminais e procedimentos investigativos do assédio sexual, explicou que o Direito Penal visa proteger a liberdadesexual da mulher, seja no ambiente de trabalho público ou privado.

A Lei 10.224, de 15 de maio de 2011, inseriu no artigo 216-A do Código Penal a seguinte redação: constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. “O constrangimento pode ser verbal, por escrito ou até gestual. Se ocorrer o emprego de violência ou grave ameaça o crime já será de estupro”, reforçou a promotora.

Assédio sexual no ambiente de trabalho

A procuradora do MPT, Ana Lúcia González, iniciou sua apresentação com um cenário da mulher no mercado de trabalho revelando que, apesar das conquistas, a realidade mostra que o salário da mulher ainda é visto como complementar, apesar dos dados apontarem que 35,2% das famílias são chefiadas por mulheres e a proporção das que contribuem para a renda familiar cresceu de 39% em 1992 para 66% em 2009.

Ana Lúcia acrescentou que essas conquistas ainda estão longe de representar respeito e igualdade entre os gêneros. “Dados da OIT a pontam que 52% das mulheres economicamente ativas já foram assediadas sexualmente, bem como 99% das denúncias mundiais demonstram que as vítimas são do sexo feminino. O silêncio da vítima não pode ser considerado como aceitação da conduta, nem desconfigura o assédio”, disse.

Provas

Pode-se provar a prática do assédio sexual por meio de bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas, e-mails, documentos, áudios, vídeos, presentes, registros de ocorrências em canais internos das empresas ou órgãos públicos. Também é possível provar por meio de ligações telefônicas ou registros em redes sociais (facebook, whatsapp, etc) e testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.

Acesse aqui os vídeos educativos da campanha lançada pelo MPT e OIT

 

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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