Estado do Amapá assina decreto que padroniza rotinas e aperfeiçoa fiscalização de contratos terceirizados

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Documento atende recomendação e ação civil pública do MPT e prevê o pagamento de remuneração diretamente aos trabalhadores quando houver omissão por parte das prestadoras do Estado

Um decreto estadual, assinado pelo governador do Estado do Amapá, Antônio Waldez Góes da Silva, no mês de março, prevê uma série de medidas que asseguram direitos de empregados de prestadoras de serviços do Estado do Amapá. O documento é fruto de um acordo celebrado entre o governo amapaense e o Ministério Público do Trabalho (MPT PA/AP), homologado no último dia 21, em sessão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). Para o desembargador do Trabalho José de Alencar, relator do processo que ensejou o decreto, a conciliação traz “uma solução definitiva para o passivo trabalhista no Estado do Amapá, que é muito alto”, disse.

De acordo com o documento, a contratação administrativa de serviços terceirizados, mediante processo de licitação, deverá observar, além da legislação pertinente à matéria, as disposições previstas no decreto. Da mesma forma, tais disposições se aplicam aos procedimentos de contratação direta, mediante processo de dispensa ou de inexigibilidade.

A partir de então, passa a ser exigido para habilitação nas licitações, além dos preceitos legais, a demonstração de idoneidade das prestadoras de serviços de três formas: idoneidade econômico-financeira, idoneidade técnica e idoneidade fiscal e trabalhista. Essa última prevê a apresentação pelas empresas de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Direitos assegurados

Nos termos do decreto, na elaboração do instrumento convocatório e do termo de contrato das empresas licitadas, deverão constar as seguintes cláusulas de obrigação da contratada: manter sede, filial ou escritório no local da prestação dos serviços, com capacidade operacional de receber ou solucionar demanda da Administração Pública e realizar procedimentos de seleção, treinamento, admissão e demissão de empregados; providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal a todos os trabalhadores e senha para que tenham acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias; prestar caução em dinheiro, no importe de, no mínimo, 5% do valor anual atualizado do contrato administrativo, a fim de assegurar as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não honradas pela contratada; manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados; e fixar domicílio bancário dos empregados terceirizados no município no qual serão prestados os serviços.

Além disso, o Estado autorizará a abertura de conta-depósito vinculada – unicamente para movimentação por ordem do Estado do Amapá – no nome da contratada, a fim de provisionar as rubricas de encargos trabalhistas relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e indenização compensatória do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como os encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário de trabalhadores. Da mesma forma, segundo o decreto, fica autorizado o repasse direto pelo Estado aos empregados terceirizados da remuneração mensal não paga pela contratada, quando houver retenção de faturas por inadimplemento ou não apresentação de certidões pela prestadora.

Nº do Processo: ACP 0000049-14.2016.5.08.0202

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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