Justiça acata ação do MPT e condena Estado do AP por não repassar salários a empregados de terceirizadas

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Governador Waldez Góes responderá solidariamente por multas, caso governo descumpra determinação de repassar salários diretamente aos empregados de prestadoras que atrasarem pagamentos

Uma sentença, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Macapá, determinou que o Governo do Estado do Amapá pague diretamente aos empregados de empresas que prestam serviço de vigilância à Secretaria de Estado de Educação (SEED) salários e demais verbas trabalhistas, quando não pagos no prazo legal pelo empregador. De acordo com a decisão, tais valores devem ser descontados de faturas que o governo tenha em favor das prestadoras.

A decisão é resultante de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP, segundo a qual “as empresas prestadoras de serviço para o Estado do Amapá têm um problema crônico de cometimento de irregularidades trabalhistas básicas, como não efetuar o pagamento dos salários mensais dos trabalhadores, compelindo-os quase sempre a acionar a Justiça do Trabalho”. De acordo com o MPT, mesmo diante da reiteração desta situação, o governo do Estado não adota medidas mínimas de fiscalização do cumprimento dos contratos, tampouco cumpre o que já está previsto nos contratos de prestação de serviço quanto à garantia da subsistência dos trabalhadores.

Além das empresas que prestam serviço à SEED, a sentença também determinou que outras empresas que prestam serviço ao Estado do Amapá, cujos contratos contenham cláusula com previsão de pagamento direto aos empregados em caso de atraso, tenham mesmo tratamento. Quanto àquelas que não possuem tal previsão contratual, deverá ser editado termo aditivo contendo cláusula dessa natureza, a qual também deverá ser inserida em todos os novos contratos de prestação de serviço que venham a ser firmados.

Condenação solidária e dano moral coletivo

No caso do descumprimento das obrigações previstas na sentença, será cobrada multa de: R$ 250 mil por cada mês inadimplido, e por contrato de prestação de serviço, se não houver repasse direto aos trabalhadores das prestadoras da SEED no prazo legal; de R$ 50 mil por cada mês inadimplido, e por contrato de prestação de serviço, se não houver repasse direto, no prazo legal, aos empregados de outras empresas, cujos contratos de prestação com o governo do Estado contenham tal previsão; e R$ 50.000,00, por cada contrato de prestação de serviço no qual não seja inserida ou aditivada a cláusula em questão.

Pelas multas e adimplemento das obrigações, também responderá solidariamente o Governador do Estado Waldez Góes, em atendimento a pleito do Ministério Público do Trabalho na ação. De acordo com a sentença, muito embora no ordenamento jurídico se adote a teoria da responsabilidade objetiva do ente estatal (pessoa jurídica), há instrumentos legais de orientação, responsabilização e punição do mal gestor público, a exemplo da Lei de Responsabilidade fiscal e da Lei de Improbidade administrativa.

Além das obrigações, o Estado do Amapá foi condenado ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil. O MPT requereu que os valores objeto de condenação, inclusive das multas que, por ventura, forem cominadas pelo descumprimento da decisão, sejam depositados em juízo e revertidos em prol de entidades sem fins lucrativos, de projetos sociais ou de órgãos públicos que atuam no Amapá, a serem indicados. Segundo a decisão, o governo do Estado “deve responder por sua ação e omissão quando causa dano a outrem”, no caso, por não cumprir as normas contratuais que se comprometeu, bem como não fiscalizar concretamente o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo das empresas terceirizadas contratadas.

N° Processo TRT8: 0000049-14.2016.5.08.0202

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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