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NDR Empreendimentos pagará R$ 110 mil na forma de cursos profissionalizantes por não contratar aprendizes

Além do pagamento de multa, empresas do grupo NDR aceitaram firmar com o MPT acordo que autoriza adoção de um sistema de “cota social”, no qual aprendizes podem atuar junto a entidades filantrópicas, creches e escolas.

Um acordo judicial homologado pela Vara do Trabalho de Laranjal do Jari e Monte Dourado prevê o pagamento de multa no valor de R$ 110 mil pelas empresas NDR Empreendimentos Florestais LTDA. e NDR Agro Florestal LTDA, em razão do descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em 2005, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Amapá. De acordo com o TAC, a compromissária deveria “cumprir a quota mínima de 5%  dos empregados existentes em cada estabelecimento, na contratação de aprendizes, na forma da Lei n° 10.097/2000 e Medida Provisória n° 251/2005”.

Notificado para a apresentar documentação comprobatória do cumprimento da obrigação pactuada, o grupo NDR não comprovou a adequação à cota legal de aprendizagem, o que levou o MPT a ajuizar uma ação de execução de título extrajudicial na Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento de multa. Nas últimas semanas, as partes entraram em acordo, segundo o qual a NDR Empreendimentos Florestais e a NDR Agro deverão pagar R$ 110 mil por meio docusteio de cursos técnicos, de formação e qualificação profissionais e educação de jovens e adultos. As capacitações poderão ser realizadas em parceria com entidades do Sistema Nacional de Aprendizagem ou outras que tenham como objeto a formação e qualificação profissional, dentro do período de até 18 meses.

As empresas também deverão apresentar relatório semestral, dispondo sobre as medidas tomadas para cumprimento da obrigação, com juntada de comprovantes de dispêndios financeiros e outros documentos, demonstrando nos autos judiciais a conclusão de todos os cursos, os quais devem ser frequentados, necessariamente, por residentes da região do Vale do Jari.

O pagamento da multa não exime as empresas da contratação de aprendizes de acordo com o percentual previsto em lei, sendo cobrada multa mensal de R$ 1.500 por aprendiz não contratado. Sobre os cursos, caso as empresas não apresentem os relatórios semestrais nos prazos mencionados no acordo, a valor remanescente da multa vencerá antecipadamente e será acrescido de 50%. Quanto à responsabilidade pelo adimplemento do pactuado, essa também recairá sobre os sócios das empresas, os quais responderão com bens presentes e futuros.

Cota social

Em razão da natureza da atividade prestada pela NDR Empreendimentos Florestais e NDR Agro,  cerca de 90% dos seus quadros funcionais atuam na área de floresta de eucalipto na empresa Jari Celulose, o que pode dificultar a alocação de aprendizes. Para fins de cumprimento da cota legal de aprendizagem, as empresas foram autorizadas a adotar um sistema de “cota social”, pelo qual pode contratar aprendizes para desempenharem suas atividades voltadas à formação profissional junto a instituições filantrópicas, escolas, creches e outras entidades sem fins lucrativos com finalidade social, da região do Vale do Jari.

 

N° Processo MPT: PAJ 000187.2014.08.001/2
N° Processo TRT8: 0000627-42.2014.5.08.0203

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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