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Companhia de Eletricidade do Amapá se compromete a pagar R$ 1,5 mi por praticar terceirização ilícita

CEA descumpriu termo extrajudicial firmado com o MPT em 2005, que previa a substituição pela empresa de empregados com contratação irregular por aprovados em concurso público

A Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA deverá pagar R$ 1,5 mi por ter descumprido Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em dezembro de 2005, perante o Ministério Público do Trabalho, no qual se comprometia a não mais terceirizar sua atividade finalística. De acordo com o TAC, a CEA deveria não mais contratar empregados sem concurso público e adotar todas as medidas necessárias para a plena adequação do seu quadro de pessoal, realizando certame para substituição dos empregados irregularmente contratados.

Segundo o compromisso firmado, estariam irregulares os contratados diretamente pela absorção dos ex-empregados da empresa ASCOL – Aruana Serviços de Construção Ltda, que prestavam serviços com subordinação à CEA; os empregados contratados diretamente sem observância do requisito de aprovação em concurso, incluindo os ocupantes de "cargos em comissão" ou "cargos de confiança" não aprovados em concurso público para a função, exceto os de cargos de direção e assessoramento superior da empresa; e os empregados de empresas terceirizadas prestadoras de serviços na atividade fim da Companhia, ou na atividade meio, com subordinação direta a qualquer de seus diretores, empregados ou prepostos.

A CEA também estaria obrigada a concluir e homologar concurso público e a extinguir os contratos de trabalho e de prestação de serviços relativos ao pessoal irregularmente contratado, de acordo com cronograma de substituição que garantisse a manutenção dos serviços públicos prestados. Com o descumprimento dos itens previstos, o MPT ingressou com ação de execução de termo de ajuste de conduta contra a empresa, junto à Justiça do Trabalho. Nos autos da execução, as partes chegaram a um acordo que prevê o pagamento de multa pela CEA no valor de R$ 1,5 mi. Dessa quantia, R$ 433.068,74 já se encontravam sob bloqueio judicial e o restante, R$ 1.066.931,26, será pago em 10 parcelas a partir do mês de abril deste ano. Tais valores serão revertidos a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.

O acordo foi homologado pela 4ª Vara do Trabalho de Macapá. No caso de não quitação das parcelas previstas, será cobrada multa de 25% sobre o valor remanescente do ajuste. A CEA continua obrigada a cumprir os termos do TAC firmado em 2005, sob pena da aplicação de novas multas e, inclusive, ajuizamento de ações de execução.

 

N° Processo TRT8: 0001258-77.2014.5.08.0205
N° Processo MPT: PAJ 000332.2014.08.001/0

 

TAC 017/2005

TERMO DE AUDIÊNCIA

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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