INCOR é condenado a pagar R$ 90 mil por remunerar empregados com verba da Assembleia Legislativa do AP

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Clínica, alvo de ação do Ministério Público do Trabalho, tem como sócio ex-deputado estadual e mantinha técnico de enfermagem pago como “assessor parlamentar”

Uma decisão da 1ª Vara do Trabalho de Macapá condenou a Clínica Cardiológica do Amapá, conhecida como Instituto do Coração – INCOR, a pagar R$ 90 mil em danos morais coletivos. A decisão é fruto de ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Amapá e determina que a clínica se abstenha de manter empregado sem registro ou carteira de trabalho assinada e também de repassar remuneração de cargo em comissão para custear pagamento de salário ou de acréscimo salarial a seus empregados.

Em março deste ano, o MPT requereu à Justiça a condenação da empresa após receber cópias de reclamações trabalhistas que denunciavam a nomeação de trabalhadores para o exercício de cargo em comissão no gabinete do ex-deputado estadual Dr. Brasil, sócio do INCOR, que, no lugar de exercerem funções típicas de assessor parlamentar, trabalhavam como empregados do instituto, sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ônus para o empregador, já que os salários eram pagos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALAP).

O Ministério Público do Trabalho alegou na ação a procedência de reclamações trabalhistas individuais que culminaram no reconhecimento do vínculo empregatício de ex-empregados com a Clínica Cardiológica do Amapá, inclusive com a existência de técnicos em enfermagem do instituto registrados como assessores parlamentares. Com o acolhimento parcial pela Justiça dos pedidos feitos pelo MPT no processo, caso o INCOR descumpra a determinação de registrar seus empregados ou volte a utilizar dinheiro de cargo em comissão para pagamento de salários, pagará multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Os R$ 90 mil cobrados do Instituto a título de dano moral coletivo deverão ser revertidos a entidades sem fins lucrativos com finalidade social a serem indicadas pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa já recorreu da decisão. E o MPT também deve interpor recurso nos próximos dias, a fim de aumentar o valor da condenação e de obter o deferimento de outros pedidos.

 

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N° Processo TRT8: ACP-0000527-59.2015.5.08.0201

N° Processo MPT: PAJ 000087.2015.08.001/8 - 53

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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