Imagem de carro com bomba de gasolina no fundo.

Após explosão que matou 2 trabalhadores em posto de combustível, empresa é condenada a pagar R$ 300 mil no AP

Escrito por ASCOM em .

Ação civil pública foi movida pelo MPT PA-AP. Inquérito concluiu que condições inseguras de trabalho ocasionaram o acidente.

A Justiça do Trabalho condenou a empresa IMASEL LTDA – ME ao pagamento de R$300.000,00 em danos morais coletivos pelo acidente de trabalho que resultou na morte de dois trabalhadores em um posto de gasolina no bairro São Lázaro, em Macapá, ocorrido em novembro de 2021. A condenação é fruto de ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Macapá.

O acidente aconteceu enquanto os trabalhadores realizavam o serviço de limpeza, descontaminação e estanqueidade de 4 reservatórios de combustível. O inquérito constatou que a empresa não havia fornecido equipamento de proteção individual ou coletiva, além de não realizar a medição do nível de vapor de combustível existente no tanque, o que culminou na explosão após a utilização do aparelho de solda.

O Ministério Público do Trabalho propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à empresa, que se recusou a assinar alegando falta de responsabilidade no caso, o que gerou a necessidade de adoção de medidas judiciais cabíveis.

A Justiça acatou os pedidos feitos pelo MPT na ação quanto à condenação da empresa ao cumprimento das obrigações de fazer: promover capacitação e treinamento dos trabalhadores; elaborar instruções e treinamento sobre saúde e segurança do trabalho; fiscalizar o cumprimento e o atendimento das instruções de segurança; assegurar a participação dos seus empregados nas capacitações em segurança e saúde no trabalho promovidas e fornecer gratuitamente, bem como exigir o uso pelos empregados de equipamentos de proteção individual (EPIs), com fixação de multa para caso de descumprimento.

O valor do dano moral coletivo será revertido a projetos sociais desenvolvidos por entidades governamentais ou privadas sem fins lucrativos atuantes no Estado do Amapá, a ser indicada na fase de cumprimento da sentença.

 

ACPCiv 0000061-84.2023.5.08.0201

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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