Justiça do Trabalho rejeita pedido de anulação de TAC celebrado entre Biopalma e MPT em 2013

Escrito por ASCOM em . Postado em Notícias PRT Belém

Acatando argumento do Ministério Público do Trabalho, desembargadores votaram pela manutenção da validade de Termo de Ajuste de Conduta, firmado antes da edição da lei que autoriza a terceirização de atividades-fim por empresas.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) julgou improcedente o pedido feito pela Biopalma da Amazonia S.A. Reflorestamento Indústria e Comercio para declarar inexigíveis as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 60/2013, firmado pela empresa com o Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT). Para os desembargadores, não existe obstáculo para a atualização do TAC, “de modo a autorizar a terceirização de qualquer uma das atividades da contratante, inclusive sua atividade principal, conforme alterações legislativas aplicáveis à terceirização (Leis nº 13.429/2017 e 13.467/2017), desde que preencha os demais requisitos legais”.

A Biopalma requereu reforma de sentença anterior, para que fosse declarada a inexigibilidade do compromisso firmado com o MPT, a fim de permitir que a empresa pudesse celebrar contratos com qualquer pessoa jurídica para a prestação de serviços inerentes a seus objetivos sociais e atividade-fim, como: as atividades de préviveiro, transplantio, viveiro, preparo da terra, plantio, manutenção, fertilização, controle fitossanitário, colheita e indústria. Com as mudanças na lei e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), tais possibilidades passaram a ser autorizadas, desde que seguidas regras mínimas.

O Ministério Público do Trabalho reconheceu a alteração normativa aplicável à terceirização e a possibilidade da Biopalma utilizá-la em atividade-fim, porém garantindo a obediência a requisitos mínimos, também de natureza legal, sob pena de incidir em fraude. O MPT atendeu o requerimento da empresa para atualizar as cláusulas do TAC de acordo com a nova legislação e encaminhou minuta com as atualizações legislativas, no entanto, a empresa não concordou com a ponderação do Ministério Público e requereu na Justiça do Trabalho a revisão/anulação do termo para autorização de terceirização ilimitada, o que não foi permitido pelo Judiciário. Dessa maneira, o TAC segue com sua validade preservava.

 

PROCESSO nº 0000061-07.2020.5.08.0002 (ROT)

 

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

Facebook: https://pt-br.facebook.com/mpt.paap/

Instagram: @mpt.paap

Imprimir