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Justiça do Trabalho rejeita pedido de anulação de TAC celebrado entre Biopalma e MPT em 2013

Acatando argumento do Ministério Público do Trabalho, desembargadores votaram pela manutenção da validade de Termo de Ajuste de Conduta, firmado antes da edição da lei que autoriza a terceirização de atividades-fim por empresas.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) julgou improcedente o pedido feito pela Biopalma da Amazonia S.A. Reflorestamento Indústria e Comercio para declarar inexigíveis as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 60/2013, firmado pela empresa com o Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT). Para os desembargadores, não existe obstáculo para a atualização do TAC, “de modo a autorizar a terceirização de qualquer uma das atividades da contratante, inclusive sua atividade principal, conforme alterações legislativas aplicáveis à terceirização (Leis nº 13.429/2017 e 13.467/2017), desde que preencha os demais requisitos legais”.

A Biopalma requereu reforma de sentença anterior, para que fosse declarada a inexigibilidade do compromisso firmado com o MPT, a fim de permitir que a empresa pudesse celebrar contratos com qualquer pessoa jurídica para a prestação de serviços inerentes a seus objetivos sociais e atividade-fim, como: as atividades de préviveiro, transplantio, viveiro, preparo da terra, plantio, manutenção, fertilização, controle fitossanitário, colheita e indústria. Com as mudanças na lei e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), tais possibilidades passaram a ser autorizadas, desde que seguidas regras mínimas.

O Ministério Público do Trabalho reconheceu a alteração normativa aplicável à terceirização e a possibilidade da Biopalma utilizá-la em atividade-fim, porém garantindo a obediência a requisitos mínimos, também de natureza legal, sob pena de incidir em fraude. O MPT atendeu o requerimento da empresa para atualizar as cláusulas do TAC de acordo com a nova legislação e encaminhou minuta com as atualizações legislativas, no entanto, a empresa não concordou com a ponderação do Ministério Público e requereu na Justiça do Trabalho a revisão/anulação do termo para autorização de terceirização ilimitada, o que não foi permitido pelo Judiciário. Dessa maneira, o TAC segue com sua validade preservava.

 

PROCESSO nº 0000061-07.2020.5.08.0002 (ROT)

 

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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