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Justiça determina que Conselho Regional de Farmácia (CRF-PA) pague indenização para trabalhador assediado

O trabalhador alega que sofreu assédio moral e foi excluído dos demais funcionários do CRF-PA

A 18ª Vara do Trabalho de Belém, em processo no qual o Ministério Público do Trabalho participou como fiscal da ordem jurídica, condenou o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará (CRF-PA) a pagar indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o trabalhador, em razão do assédio moral sofrido durante os últimos anos.

O trabalhador denunciou ao Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) que a situação de assédio moral acontece desde 2014, quando ele se recusou a apoiar a candidatura do atual presidente do Conselho Regional de Farmácia, resultando como penalidade, o seu remanejamento de local de trabalho para um local afastado da sede, sem ventilação e comunicação externa (telefone, internet), além de ser submetido a ociosidade forçada, e situação de total isolamento.

O trabalhador também era obrigado a preencher um relatório de atividades que constava que ele não exercia nenhuma atividade, sendo exposto à uma situação vexatória e constrangedora.

Entenda o caso

Em maio desse ano, a Auditoria Fiscal do Trabalho lavrou dois autos de infração contra o CRF-PA contendo as violações trabalhistas cometidas pelo órgão, apresentando laudos médicos, atestados, afastamentos previdenciários, depoimentos de trabalhadores, laudo pericial e demais provas que demonstram um ambiente de trabalho degradado, ao qual os trabalhadores do CRF/PA estavam expostos. A ação da Auditoria Fiscal do Trabalho comprovou também o descumprimento da decisão liminar proferida nos autos da ação civil pública proposta pelo MPT.

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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