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Em cumprimento a acordo com o MPT, Município de Mocajuba (PA) entrega novo prédio para funcionamento do Conselho Tutelar

Acordo judicial foi celebrado após Município de Mocajuba descumprir Termo de Ajuste de Conduta que previa a necessidade de realização de concurso público.

A Prefeitura do Município de Mocajuba, localizado no nordeste paraense, comprovou, no mês de outubro, o cumprimento de obrigação estabelecida em acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT). Nele, o Município se comprometia a entregar um novo endereço para funcionamento do Conselho Tutelar municipal. Segundo os documentos apresentados ao MPT, desde o final de agosto, o Conselho já ocupa um outro imóvel, que foi desapropriado e reformado pela Prefeitura.

O MPT ingressou com ação de execução na Justiça do Trabalho após o Município descumprir Termo de Ajuste de Consulta (TAC), que previa a resolução de questões relacionadas à extensa lista de servidores municipais temporários e ausência de promoção de concurso público para contratação de servidores efetivos.

Aplicação de multa

Em resumo, o Termo de Ajuste de Conduta, firmado em 2006, previa que a Prefeitura realizasse concurso público e afastasse os servidores sem vínculo efetivo. No mesmo ano, o Município chegou a informar ao MPT a realização de certame, porém apresentou somente o edital da seleção e o decreto que homologou seu resultado final. Assim, o Ministério Público do Trabalho continuou a receber denúncias contra o Município quanto à admissão sem concurso, tendo notificado o gestor municipal diversas vezes para que prestasse esclarecimentos quanto à questão.

Em 2009, o advogado do então prefeito de Mocajuba compareceu à sede do MPT, quando informou que a conclusão do recadastramento dos servidores municipais ocorreria no prazo máximo de 30 dias, que expirou sem que qualquer resposta fosse apresentada. O MPT, então, ingressou com ação requerendo a aplicação de multa pelo descumprimento dos termos acordados, no valor de R$106.000,00 mais correção monetária, calculada sobre número de trabalhadores em situação irregular.

A quantia, paga por meio de precatórios (requisições de pagamento feitas ao ente público – União, Estado, municípios, suas autarquias ou fundações – em razão de decisão judicial definitiva e condenatória.), foi direcionada à reforma do prédio entregue ao Conselho Tutelar, no valor total de R$185.370,22. O cumprimento das cláusulas do TAC quanto a substituição dos servidores temporários por efetivos encontra-se em acompanhamento pelo MPT em outro processo.







Processo: 001579.2009.08.000/0

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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