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MPT e MP-PA assinam termo de cooperação técnica para combater fraudes na administração pública

Cooperação visa integrar as atuações dos órgãos para fiscalizar o cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais referentes a ingresso, vínculos e manutenção de contratos ou relações de trabalho no serviço público

O Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) assinaram um termo de cooperação técnica para combater fraudes no serviço público. O documento cria a Comissão Interministerial de Combate às Irregularidades na Administração Pública (COCIAP), composta por um integrante efetivo e um suplente de cada ramo dos Ministérios Públicos conveniados, e tem por objetivo o intercâmbio de ações, a mútua adoção de providências e a difusão de informações, visando a coibir o desrespeito ao requisito formal do concurso público, terceirizações ilícitas, desproporcionalidade de funções e cargos comissionados, desvirtuamento das contratações por prazo determinado e outros.

Entre os pontos considerados para o estabelecimento da cooperação consta que o poder público não tem atuado efetivamente na fiscalização das empresas contratadas mediante processo licitatório, esquivando-se, posteriormente, da responsabilidade pelas verbas de natureza trabalhista que a prestadora não tenha adimplido. Assim, a COCIAP também atuará para resguardar o princípio da probidade administrativa, para que a terceirização não se configure como intermediação de mão de obra, tampouco se revele um mecanismo para fraudar direitos.

Funcionamento

Caberá a cada ramo do Ministério Público conveniado, no âmbito de suas respectivas competências, no Estado do Pará, instaurar procedimentos, expedir ofícios, notificações e recomendações, para o cumprimento das normas constitucionais referentes ao objeto da cooperação.

Tanto MPT quanto MPPA devem receber e processar as notícias de irregularidade ou ilegalidade ou pedidos de negociação coletiva que lhes forem endereçados, na condição de mediadores, árbitros, sujeitos demandantes ou intervenientes, conforme o caso. Os órgãos podem atuar de forma conjunta ou individual, adotando as providências pertinentes junto aos órgãos responsáveis, judicial ou extrajudicialmente, com ciência ao ramo do Ministério Público competente. Caso haja a necessidade de adoção de medidas judiciais em órgão do Judiciário perante o qual o ramo do Ministério Público não tenha atribuição legal, as ações e manifestações serão assinadas em conjunto com o ramo ministerial que atua perante a justiça demandada.

A COCIAP se reunirá, em colegiado, para elaborar planejamento, discutir políticas e estratégias de atuação, além de outras matérias de seu interesse, pelo menos uma vez a cada bimestre do ano e extraordinariamente sempre que necessário. O termo de cooperação será publicado no Diário Oficial da União e terá vigência de cinco anos a partir da data da sua publicação.

 

 

Termo de Cooperação Técnica

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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