MPT PA/AP recorre de decisão e Biopalma é condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por descumprir normas de saúde ocupacional

Escrito por ASCOM em . Postado em Notícias PRT Belém

Desembargadores deferiram pedido do MPT e estabeleceram novo valor para indenização por danos morais coletivos

Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalhador da 8ª Região acolheram o recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) em processo contra a Biopalma da Amazônia S.A., do Grupo Vale, pedindo o aumento do valor da indenização por danos morais coletivos imposta à empresa por descumprir normas de saúde ocupacional, além da manutenção das obrigações deferidas em 1ª instância. A condenação é referente a irregularidades praticadas pela Biopalma quanto ao seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos anos de 2015 a 2019.

Anteriormente, a 4ª Vara do Trabalho de Ananindeua havia condenado a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$100 mil, além de deferir nove obrigações a serem cumpridas pela ré. Tendo em vista a gravidade das irregularidades, o MPT recorreu da sentença e pediu o aumento do valor indenizatório por danos morais coletivos, tendo sido arbitrado pelo Egrégio TRT indenização no montante de R$ 500 mil.

Os valores da indenização serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a órgãos/instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, devendo o MPT, na fase de cumprimento da decisão, indicar a entidade beneficiária.

Obrigações

Além do pagamento de indenização por dano moral coletivo, a Biopalma deverá: regularizar o PCMSO, conforme disposições da Norma Regulamentadora n° 7 ; fazer constar no Programa os riscos a que os trabalhadores estão expostos de forma específica, bem como fazer o monitoramento periódico da exposição à poeira, caso existente; elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Atestado de Saúde Ocupacional contendo todas as funções existentes na empresa; realizar todos os exames complementares previstos no PCMSO, bem como avaliar semestralmente os marcadores biológicos previstos no Quadro I da NR-7; entre outras obrigações.

Processo TRT8: 0000147-49.2019.5.08.0119

Processo MPT: PAJ 000230.2019.08.000/2 – 01

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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