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Empresa cumpre acordo firmado com MPT e fornece atendimento médico gratuito em Ipixuna do Pará

Bertolini Rural IP disponibilizou consultas e exames gratuitos a 51 mulheres do município. No Outubro Rosa, procurador chama atenção para importância de ações de saúde preventivas.

A empresa Bertolini Rural IP comprovou, no mês de setembro, o acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho PA/AP após ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP). Como pagamento de indenização por danos morais coletivos, a empresa promoveu palestras sobre saúde e forneceu atendimento médico para residentes do município de Ipixuna do Pará, no nordeste do Estado.

Foram atendidas 51 mulheres da região, com a realização de consultas e exames laboratoriais, como hemograma completo, verificação de colesterol total, triglicerídeos, além de exames ginecológicos. Também foram promovidas palestras, para homens e mulheres, sobre doenças comuns a cada sexo.

Para o procurador do MPT José Carlos Azevedo, titular do processo, “o acordo teve o caráter pedagógico em relação à importância da prevenção de doenças, algumas rastreáveis por exame sanguíneo outras somente por coleta de raspagem, a exemplo do papanicolau (PCCU) necessário a detecção do HPV e outras DST's”. Ele chama a atenção para a importância de se reverter o dano coletivo trabalhista em benefício da comunidade local, com ações como as propagadas em campanhas como o Outubro Rosa.

Conforme conciliado com o MPT, a empresa cumpriu todas as cláusulas estabelecidas no acordo judicial que previa: o acolhimento de 50 mulheres para participação do programa, realização de 50 consultas por médicos ginecologistas, abrangendo exames clínicos, realização de exames laboratoriais, desjejum pós exame, palestra para homens e mulheres, agendamento e efetivação do retorno das pacientes com os respectivos resultados dos exames feitos e coquetel de encerramento da palestras.

O caso

A ação foi movida contra a Bertolini Rural IP em virtude de um acidente fatal envolvendo um trabalhador no ano de 2017, e pedia a responsabilização do empregador por infringir a legislação de saúde e segurança do trabalho. A empresa apresentou documentos comprobatórios ao MPT acerca do cumprimento das obrigações estabelecidas na ação.

ACP 0001223-54.2018.5.08.0116

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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