Justiça condena empresa que atua na coleta de lixo em Belém por infrações trabalhistas

Escrito por ASCOM em .

Além de pagar indenização por danos morais coletivos, Terraplena Ltda. não poderá descontar salários sem justificativa legal, reduzir o tempo de almoço de empregados para menos de uma hora, entre outras obrigações.

A 18ª Vara do Trabalho de Belém atendeu parcialmente pedido feito em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) e condenou a empresa de coleta de lixo Terraplena LTDA por 15 infrações trabalhistas. A Justiça determinou ainda que a reclamada pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$1.700.000,00, reversível a instituições sem fins lucrativos indicadas pelo MPT.

Segundo a decisão, a empresa terá que conceder ao empregado o repouso semanal de 24 horas consecutivas, além de período mínimo de descanso de 11 horas interruptas entre duas jornadas; realizar registro de entrada e saída dos funcionários nos estabelecimentos com mais de 10 funcionários; abster-se de prorrogar a jornada de trabalho por mais de duas horas, sem justificativa; organizar mensalmente escala de revezamento para serviços que exijam trabalho aos domingos; não admitir ou manter empregado sem registro em livro, ficha ou sistema competente; assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado no prazo de 48 horas; não reduzir a pausa de almoço para menos de uma hora; não praticar desconto de salário sem amparo legal; depositar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); em caso de rescisão, depositar o FGTS relativo ao mês de desligamento; em situação de desligamento, sem justa causa, depositar 40% do valor total do FGTS; recolher a contribuição social do FGTS e efetuar até o quinto dia útil do mês o salário integral dos empregados.

Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$5.000,00 por cláusula desobedecida. Antes do ajuizamento da ação, a Terraplena LTDA foi notificada pelo MPT para resolver a situação extrajudicialmente, porém não manifestou interesse em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Coleta de lixo (imagem ilustrativa)
Coleta de lixo (imagem ilustrativa)

ACP: 0000188-28.2019.5.08.0018

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

Imprimir