Justiça do Trabalho condena empresa de ônibus por praticar descontos indevidos de funcionários

Escrito por ASCOM em .

Justiça proibiu a empresa Belém Rio Transportes de descontar qualquer quantia das remunerações dos empregados em razão de furtos ou roubos e vedou a dedução salarial em razão de avarias decorrentes de acidentes de trânsito, sem laudo pericial.

A 5ª Vara do Trabalho de Belém deferiu parcialmente pedidos feitos, em Ação Civil Pública (ACP) contra a Belém Rio Transportes, pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) e pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros de Belém (Sintrebel). A Justiça considerou abusivos os descontos salariais praticados pela empresa.

De acordo com a decisão, ficam vedados a dedução do salário de funcionários em razão de avarias nos veículos causadas por acidentes de trânsito, sem emissão de laudo pericial; o desconto de qualquer quantia em virtude de roubos ou furtos; e o abatimento salarial em decorrência de multas de trânsito, sem que haja comprovação e concessão de direito de defesa ao empregado.

Segundo denúncias, os descontos ocorriam sem procedimento investigativo e de forma frequente em casos de avarias nos veículos, acidentes de trânsito, multas e por rendas roubadas durante o expediente. Quando da ocorrência de assaltos, os cobradores teriam seus salários reduzidos uma vez que não poderiam manter mais de R$50,00 em caixa, logo se o roubo ultrapassasse esse valor, o trabalhador era penalizado.

Em 2017, o MPT propôs um acordo extrajudicial à empresa a fim de resolver a questão por meio da assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no entanto a Belém Rio se negou a assinar, o que levou ao ajuizamento da ação. A Justiça determinou ainda que a empresa pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil.

 

Imagem ilustrativa de ônibus

 

ACP: 0000597-43.2019.5.08.0005

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

Imprimir