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Liminar determina que empresa de transporte cumpra 12 obrigações quanto a salários, jornada e meio ambiente de trabalho

Decisão da 5ª Vara do Trabalho em Belém é fruto de ação civil pública de autoria do MPT PA/AP contra a M & L Locadora de Veículos e Transporte LTDA

 A Justiça do Trabalho deferiu parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), em ação civil pública, e impôs à empresa M & L Locadora de Veículos e Transporte LTDA 12 obrigações, a serem cumpridas no prazo de 30 dias. Entre os itens deferidos constam: formalizar contrato e manter registro de todos os empregados em carteira de trabalho, efetuar pagamento de salários até o quinto dia útil de cada mês, quitar salários atrasados, disponibilizar instalações sanitárias adequadas, instituir controle de jornada dos empregados administrativos e daqueles designados a viagens, remunerar hora extra com adicional mínimo previsto em lei, e outras.

Em caso de descumprimento, a empresa M & L Locadora de Veículos e Transporte LTDA terá que pagar multa de R$1.000,00 por infração cometida, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

O caso

No mês de julho, o Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Cooperativa e Associação de Transporte Rodoviário de Passageiros Interestadual, Intermunicipal, Turismo, Fretamento e Transporte Seletivo do Estado do Pará (SINTRITUR) paralisou dois dias as atividades da empresa de transporte Princesa Morena, pertencente ao grupo econômico da M & L, em protesto por do não pagamento integral de salários, vale alimentação, vale transporte, férias, falta de reajuste salarial e existência de empregados sem registro.

O Sindicato solicitou mediação do MPT para ajustar as situações laborais. Em reunião, a empresa relatou passar por dificuldades financeiras, mas se comprometeu a regularizar os pagamentos de salários e apresentar os documentos comprobatórios ao Ministério Público do Trabalho.

Com a persistência das irregularidades, o MPT ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho com pedido de liminar. Segundo investigações do MPT, a M & L também não realizava controle de jornada dos funcionários designados a viagens e efetuava pagamento de salário inferior ao mínimo. Além disso, também se constatou situação inadequada no prédio da empresa, onde os bebedouros não tinham água ou estavam em péssimo estado de conservação, os banheiros não apresentavam material de higiene, além da inexistência de local para conservação e realização de refeições pelos trabalhadores.

ACP: 0000651-09.2019.5.08.0005

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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