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Empresa de segurança firma acordo com MPT para cumprir cota de contratação de pessoa com deficiência e reabilitados

Cefor Segurança pagará ainda R$ 50 mil em indenização por dano moral coletivo e valor está sendo revertido para o Centro de Referência e Inclusão Educacional “Gabriel Lima Mendes” - CRIE 

Um acordo, homologado pela 13ª Vara do Trabalho de Belém, entre o Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) e a Cefor Segurança prevê que a empresa preencha a cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, no período de seis meses e divulgue em ampla escala as vagas ofertadas. Em caso de descumprimento, a Cefor pagará multa de R$3.000,00 por vaga não preenchida ou empregado dispensado em desacordo com o previsto na lei 8.213/91.

A empresa ainda pagará indenização por dano moral coletivo no valor de R$50.000,00, que será revertido na compra de bens entregues ao Centro de Referência e Inclusão Educacional “Gabriel Lima Mendes” – CRIE, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Belém. 

Após investigação realizada pelo Ministério Público do Trabalho, foi constatado que a Cefor não cumpria a cota legal prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91 para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. Sem sucesso nas tentativas de resolução extrajudicial da questão, o MPT ingressou com ação civil pública contra a investigada.

Segundo o acordo judicial firmado nos autos do processo, a empresa de segurança deverá: preencher e manter o seu quadro de empregados com pessoas com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, obedecendo ao percentual previsto em lei e pagar a título de indenização por dano moral coletivo a importância de R$ 50.000,00.

No caso de dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social, quando do término do contrato por prazo determinado superior a noventa dias e da dispensa imotivada no contrato por prazo indeterminado, a Cefor deverá proceder à contratação de substituto em condições semelhantes, em cumprimento ao disposto no artigo 93 da Lei 8.213/91 e no artigo 36 do Decreto nº 3.298/99.

Foto meramente ilustrativa

PAJ: 000327.2019.08.00018

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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