Justiça determina que LATAM ofereça lugar apropriado para refeições de funcionários

Em ação de autoria do MPT, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região (PA/AP) estabeleceu multa de R$ 10 mil à empresa caso descumpra a decisão.

No dia 19 de junho, a 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região determinou que a LATAM Airlines mantenha ambiente limpo e adequado ao uso de seus empregados do Aeroporto Internacional de Belém, que optem por realizar suas refeições no local, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 em caso de descumprimento.

O Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) ingressou com ação civil pública contra a Latam Airlines em virtude de diversos autos de infração lavrados pela fiscalização do trabalho contra a empresa acerca do controle de jornada, da não inclusão dos adicionais de insalubridade e periculosidade na base de cálculo das férias, 13º salário e horas extras e da falta de local adequado para a refeição dos empregados do setor de rampa do aeroporto.

A Justiça deferiu os pedidos relacionados ao 13° salário, adicional de insalubridade e horas extras feitos na ação, porém, o MPT apresentou recurso pedindo que a decisão fosse modificada quanto à disponibilização aos trabalhadores de um local para refeições com condições de higiene adequadas. Os desembargadores unanimemente decidiram pela imposição à empresa da obrigação de manter local limpo e adequado ao uso de seus empregados para a realização de refeições, rejeitando recurso da empresa sobre o mesmo assunto.

Processo: 0001164-52.2016.5.08.0014

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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