Justiça do Trabalho anula nove cláusulas de acordo coletivo entre sindicatos de Belém

Escrito por ASCOM em . Postado em Notícias PRT Belém

MPT pediu anulação de cláusulas consideradas ilegais pelas leis trabalhistas que, entre outras, feriam a liberdade sindical e flexibilizavam cotas de aprendizagem e de pessoas com deficiência.

O Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) ingressou com pedido de anulação de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 firmada entre o Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis Trabalho Temporário Limpeza e Conservação Ambiental do Estado do Pará- SEAC e o Sindicato dos Trabalhadores de Empresa de Asseio, Conservação, Higiene, Limpeza e Similares do Estado do Pará.

A norma coletiva firmada entre os sindicatos ia de encontro às leis que asseguram a livre filiação sindical, a cota para contratação de aprendizes e a cota para contratação de pessoas com deficiência (PCD).

Ao todo, a Justiça do Trabalho anulou nove cláusulas (22ª, 23ª, 26ª, 42ª, 43ª, 50ª, 25ª, 58ª e 59ª) da Convenção Coletiva, entre elas a 22ª e 23ª que flexibilizavam a cota prevista em lei para a contratação de pessoas com deficiência e jovens aprendizes. Os Sindicatos pretendiam excluir algumas funções para o cálculo da cota, sendo que essa exclusão ofende a lei, a Constituição e todas as normas de proteção dos jovens e deficientes físicos.

De acordo com a decisão judicial, não existe justificativa para exclusão, da base de cálculo do número de aprendizes, de funções que demandem formação profissional constantes da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Com relação às cotas para deficientes físicos, também entendeu o TRT da 8ª. Região a obrigatoriedade das empresas obedecerem a legislação, que declara o livre exercício de profissões por PCDs, sendo ilegal a discriminação desse público em vagas de emprego.

AACC: 0000747-73.2018.5.08.0000

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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