Liminar determina que EASA Estaleiros Amazônia pague direitos trabalhistas de empregados

Escrito por ASCOM. Postado em Notícias PRT Belém

15ª Vara do Trabalho de Belém deferiu pedido do MPT em ação civil pública e estabeleceu que empresa cumpra 26 obrigações sob pena de multa em caso de descumprimento

Uma liminar, deferida no dia 7 de junho, pela 15ª Vara do Trabalho de Belém determinou que a empresa EASA Estaleiros Amazônia cumpra 26 obrigações relativas ao cumprimento de normas trabalhistas. A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), que ingressou com ação civil pública contra a empresa após investigar uma série de irregularidades trabalhistas cometidas pelo grupo econômico.

Após instaurada a investigação, o MPT solicitou fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho no Pará. Com a apresentação dos documentos requisitados pela empresa, constatou-se atraso no pagamento de salários, do vale-transporte, das verbas rescisórias, dos recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias, a não repactuação do contrato com a operadora do plano de saúde dos empregados, jornada exaustiva, sem intervalo intrajornada, e quantidade expressiva de cartões com marcação britânica de ponto (registro irreal sempre com os mesmos horários de entrada e saída).

O Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) ofereceu várias oportunidades para empresa se adequar e solucionar a ausência de pagamentos de parcelas de FGTS e contribuição previdenciária, mas a EASA se manteve inadimplente. Por esses motivos, o Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação e a Justiça estabeleceu que a empresa cumpra 26 obrigações.

Entre os itens, constam:  empregar aprendizes no equivalente a 5% do número de funcionários cujas funções demandem formação profissional, por estabelecimento; não prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite de 2 horas diárias; conceder repouso semanal remunerado; efetuar pagamento do 13° salário; depositar mensalmente o FGTS; proporcionar e higienizar equipamento de proteção individual; permitir e orientar a anotação real dos horários de entrada e saída dos funcionários, entre outras coisas.

Em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar multas diferentes conforme a infração, em valores que variam de $500,00 a R$5.000,00 por cláusula. As quantias são reversíveis a entidades filantrópicas indicadas pelo MPT.

ACP: 0000417-94.2019.5.0015

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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