Liminar determina que EASA Estaleiros Amazônia pague direitos trabalhistas de empregados

15ª Vara do Trabalho de Belém deferiu pedido do MPT em ação civil pública e estabeleceu que empresa cumpra 26 obrigações sob pena de multa em caso de descumprimento

Uma liminar, deferida no dia 7 de junho, pela 15ª Vara do Trabalho de Belém determinou que a empresa EASA Estaleiros Amazônia cumpra 26 obrigações relativas ao cumprimento de normas trabalhistas. A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), que ingressou com ação civil pública contra a empresa após investigar uma série de irregularidades trabalhistas cometidas pelo grupo econômico.

Após instaurada a investigação, o MPT solicitou fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho no Pará. Com a apresentação dos documentos requisitados pela empresa, constatou-se atraso no pagamento de salários, do vale-transporte, das verbas rescisórias, dos recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias, a não repactuação do contrato com a operadora do plano de saúde dos empregados, jornada exaustiva, sem intervalo intrajornada, e quantidade expressiva de cartões com marcação britânica de ponto (registro irreal sempre com os mesmos horários de entrada e saída).

O Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) ofereceu várias oportunidades para empresa se adequar e solucionar a ausência de pagamentos de parcelas de FGTS e contribuição previdenciária, mas a EASA se manteve inadimplente. Por esses motivos, o Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação e a Justiça estabeleceu que a empresa cumpra 26 obrigações.

Entre os itens, constam:  empregar aprendizes no equivalente a 5% do número de funcionários cujas funções demandem formação profissional, por estabelecimento; não prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite de 2 horas diárias; conceder repouso semanal remunerado; efetuar pagamento do 13° salário; depositar mensalmente o FGTS; proporcionar e higienizar equipamento de proteção individual; permitir e orientar a anotação real dos horários de entrada e saída dos funcionários, entre outras coisas.

Em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar multas diferentes conforme a infração, em valores que variam de $500,00 a R$5.000,00 por cláusula. As quantias são reversíveis a entidades filantrópicas indicadas pelo MPT.

ACP: 0000417-94.2019.5.0015

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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