Liminar requerida pelo MPT determina que empresa de vigilância cumpra cota legal de pessoas com deficiência

Escrito por . Postado em Notícias PRT Belém

A Saga Serviços de Vigilância e Transporte deverá empregar, no mínimo, 12 funcionários com deficiência ou reabilitados

Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) requereu que a Saga Serviços de Vigilância e Transporte cumpra a cota de 3% de contratação de Pessoas com Deficiência (PCD) e reabilitados determinada por lei, o que equivale a 12 trabalhadores, de acordo com o quantitativo de pessoal da empresa. Segundo o MPT, a contratação de tais trabalhadores deve ser acompanhada de ambientação inclusiva, adequando os locais de trabalho para essa mão de obra.

No mês de maio, uma liminar deferida pela 15ª Vara do Trabalho de Belém determinou a anulação da cláusula trigésima primeira da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Segurança Privada do Estado do Pará (SINDESP) e o Sindicato dos Vigilantes do Pará (SINDVIPA), que sugeria cautela para contratação de pessoas com deficiência em razão das especificidades da categoria de vigilantes. Segundo o MPT, “podem surgir dúvidas em determinadas situações sobre a capacidade ou não de uma pessoa com deficiência exercer uma atividade”, entretanto não se pode excluir determinada função, como a de vigilante, sem antes analisar o grau de deficiência e sua relação com as funções desempenhadas.

De acordo com a decisão, a empresa deverá ainda contratar PCDs ou reabilitados de acordo com os preceitos legais no período de 6 meses, com comprovação por meio de documentos; cumprir o que diz a lei sobre a dispensa de empregado integrante de cota legal; e promover acessibilidade a partir das adequações necessárias no meio ambiente de trabalho para os funcionários com deficiência.

Em caso de descumprimento das determinações, será cobrada multa de R$ 1.000,00 por obrigação descumprida, multiplicada pelo número de vagas não preenchidas.

 

ACP: 0000368-53.2019.5.08.0015

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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