Justiça determina que Assaí Atacadista cumpra quase 50 obrigações quanto a salários, saúde e segurança de trabalhadores

Escrito por ASCOM em .

Empresa, alvo de Ação Civil Pública de autoria do MPT PA/AP, mantinha empregados trabalhando sob condições contrárias às normas de proteção ao trabalho em câmaras frias e checkouts

A Justiça do Trabalho acatou Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) e condenou a empresa Sendas Distribuidora, nome comercial Assaí Atacadista, a cumprir quase 50 obrigações, especialmente quanto à adequação do trabalho em câmaras frias e checkout (caixas), jornada e salários.A sentença prevê ainda multa de R$ 2 mil reais por obrigação e por trabalhador prejudicado caso a Sendas descumpra a decisão, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões.

Em resumo, entre as obrigações deferidas, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa contrate funcionários habilitados para exercer a atividade de operador de câmara fria de acordo com classificação brasileira de ocupação (CBO), forneça equipamento de proteção individual (EPI) gratuito e higienizado diariamente, proíba que pessoas não qualificadas entrem nas câmaras e conceda obrigatoriamente intervalos para a recuperação térmicas dos operadores.

Quanto aos trabalhadores de checkout, a empresa deverá adequar todos os assentos de acordo com as especificações da NR-17 (Norma Regulamentadora), inclusive oferecendo aos checkouts apoio para os pés independentemente das cadeiras, conceder pausas durante a jornada, efetuar Análise Ergonômica do Trabalho e promover treinamentos sobre saúde e segurança do trabalho.

Quanto à jornada, a empresa deverá conceder intervalo intrajornada aos seus funcionários de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, e um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho. Sobre os salários, todos deverão ser integralmente pagos até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, sendo vedado descontos de outra natureza que não os previstos em lei ou contrato coletivo.

A empresa terá também que expor a decisão judicial nos seus quadros de aviso, por no mínimo dois anos, a fim de dar ciência aos funcionários sobre a sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00.

Denúncia

A Sendas Distribuidora foi denunciada ao MPT por praticar irregularidades funcionais e não se adequar às normas de segurança do trabalho. Segundo as investigações, os funcionários estavam trabalhando de forma irregular em câmaras frias, sem os equipamentos de segurança necessário para o frio ao qual estavam expostos, além da ocorrência de desvio de função.

O supermercado não contratava funcionários para a atividade de operador de câmara fria, por isso realocava outros trabalhadores para exercer a função, sem que houvesse treinamento e pagamento de adicional de insalubridade. Não havia também um intervalo para a recuperação térmica dos trabalhadores, o que colocava em risco sua saúde.

Outra denúncia investigada pelo MPT foi referente aos trabalhadores em checkouts, que estariam trabalhando em ambiente desconfortável e sem treinamentos quanto aos fatores de risco relativos à função exercida.

ACP 0000131-13.2019.5.08.0017

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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