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TST mantém nula cláusula de acordo coletivo que obrigava registro de CID para validar atestados médicos

Necessidade de informar a Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestados apresentados por trabalhadores foi questionada pelo MPT PA/AP por transgredir direito à intimidade.

O acordo coletivo de trabalho firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação nos Estados do Pará e Amapá e a empresa Mercúrio Alimentos S/A, de Xinguara (PA), foi alvo de ação anulatória de autoria do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT). Segundo cláusula do acordo, haveria obrigatoriedade de declaração da Classificação Internacional de Doenças (CID) para validação de atestados médicos apresentados pelos trabalhadores e abono de suas faltas.

O Ministério Público do Trabalho PA/AP requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) que a cláusula em questão fosse alunada. Para o MPT, a exigência da informação infringe o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem do trabalhador.

De acordo com o TRT8, tornar obrigatório o registro da classificação da patologia nos atestados a serem apresentados pelos trabalhadores fere o sigilo médico-paciente. Segundo o Tribunal, esse é um direito inalienável do enfermo, cabendo ao médico a sua proteção e guarda.

A decisão regional foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acatou o pedido do MPT, determinando a anulação da cláusula do acordo coletivo.

Processo: RO-213-66.2017.5.08.0000



Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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