Expresso Modelo pagará R$ 227 mil por forjar conflito trabalhista

Grupo Econômico de transporte foi condenado pela prática de lide simulada, quando há utilização do Judiciário como órgão homologador de acordos

O Grupo Econômico Expresso Modelo foi condenado a pagar R$ 227 mil reais em danos morais coletivos por forjar conflitos trabalhistas, a fim de que o Judiciário homologasse rescisões contratuais de seus empregados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o grupo, após investigar denúncias do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Município de Castanhal (Sintroc).

Durante a investigação, o MPT apurou que as empresas do grupo econômico estariam dispensando seus empregados e os orientando a ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, com o objetivo de fazer acordos e se esquivar da obrigação de pagar as verbas rescisórias no prazo legal e quitar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ao todo foram 147 trabalhadores dispensados entre os anos de 2016 e 2017.

O grupo econômico contestou a legitimidade da Ação Civil por parte do MPT, além de contrapor-se ao pedido de dano moral coletivo, mas, após a análise de documentos, provas e depoimentos de testemunhas, houve a condenação do Expresso Modelo por prática de lide simulada. Assim, as empresas deverão pagar R$ 227 mil a título de indenização por dano moral coletivo e quitar as rescisões contratuais dos empregados dispensados da maneira correta.

Fazem parte do Expresso Modelo as empresas: Transporte Santa Isabel LTDA, Alvez e Araújo Transporte LTDA-ME, Sampaio e Lameira LTDA ME, Expresso Modelo LTDA, Paranorte Transportes LTDA-ME, Empresa de Transporte Bom Sucesso LTDA.

N° do processo: 0000480-11.2017.5.08.0106

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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