Acordo Judicial entre MPT e Oi prevê o pagamento de R$ 450 mil

Escrito por ASCOM em .

Ação Civil Pública de 2009, movida pelo MPT no Pará, requeria que a empresa regularizasse a proteção de trabalhadores expostos a riscos ambientais.

A empresa de telefonia Telemar Norte Leste S/A, conhecida como Oi, irá pagar R$ 450 mil em acordo judicial firmado em julho deste ano, com o Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT). A quantia é proveniente de multas aplicadas à empresa por descumprir sentença judicial, que determinava a adoção de medidas de segurança do trabalhador.

No acordo estabelecido, os valores a serem pagos pela Oi deverão ser depositados em conta judicial, em até cinco meses, e serão revertidos posteriormente a instituição sem fins lucrativos, indicada pelo MPT.

O caso

Em 2009, a Oi foi condenada a adotar medidas, em especial quanto à prevenção de acidentes, para garantir a proteção de seus empregados, que estariam expostos a riscos ambientais em suas atividades. A empresa chegou a recorrer da decisão, mas perdeu.

Em 2016, uma inspeção da Superintendência Regional do Trabalho (SRT/PA) constatou que a Oi não vinha cumprindo as obrigações impostas. A partir da análise do relatório encaminhado pela SRT/PA, o MPT verificou que a empresa também não havia executado as ações previstas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além de nenhum de seus empregados, próprios ou terceirizados, participarem de reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Ano passado, o MPT requereu à Justiça o pagamento das multas pelo descumprimento da decisão, no entanto, a Oi, atualmente em recuperação judicial (prazo concedido a uma empresa em risco de falência para que deixe de pagar encargos e use o capital para alavancar sua atividade), optou por regularizar sua conduta e firmar acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho.

Processo nº 003200-44.2009.5.08.0004

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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