TST determina a anulação de cláusulas de Convenção Coletiva entre SINDOPAR e SAEP por violação à autonomia sindical

Escrito por ASCOM em .

MPT no Pará ajuizou ação anulatória contra entidades sindicais que acordaram o repasse de recursos do sindicato patronal ao profissional para criação de “Fundo de Assistência”.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proveu recurso do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT) e anulou duas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017, firmada entre o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Pará (SINDOPAR) e o Sindicato dos Arrumadores do Estado do Pará (SAEP). De acordo com o MPT, os itens violam a autonomia sindical e discriminam trabalhadores não sindicalizados.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação anulatória com pedido de liminar contra os sindicatos, sustentando a ilegalidade das cláusulas 19 e 56 da Convenção Coletiva 2015/2017. A primeira autorizava que os próprios dirigentes do sindicato profissional aplicassem punições aos trabalhadores arrumadores, ferindo a Lei 12.815/2013 que confere apenas ao Órgão Gestor de Mão de Obra Portuária (OGMO) a competência para aplicação de sanções disciplinares. Já a cláusula 56 previa a criação de um Fundo Assistencial mantido pelas empresas, que teriam a obrigação de recolher receita em favor do sindicato dos trabalhadores sem previsão de contrapartida ou de prestação de contas do valor recebido.

Segundo o MPT, a cláusula viola a autonomia e a independência sindical “ao estimular uma graciosa transferência de valores monetários do SINDOPAR ao SAEP, constituindo hipótese de ingerência patronal na organização dos trabalhadores”.

RO - 586-34.2016.5.08.0000
AACC-586/2016-0000-08

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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