Acordo por mediação do Ministério Público extingue 16 ações judiciais e várias execuções coletivas e individuais

Escrito por ASCOM em .

Após horas de negociações no MPT, Sindicato dos Bancários, Associação de Funcionários e Banpará chegaram a acordo e optaram por solução extrajudicial, que será submetida à homologação da Justiça

Uma audiência de mediação, realizada na última quarta-feira (18), na sede do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), em Belém, colocou fim a pelo menos 16 ações judiciais que tramitam na Justiça do Trabalho, e pode eliminar ainda inúmeras outras execuções individuais contra o Banco do Estado do Pará – Banpará. No último dia 16, o banco protocolou pedido ao MPT para que o órgão atuasse como mediador entre a instituição bancária, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Pará e a Associação dos Funcionários do Banco do Estado.

Entre os anos de 2013 e 2014, o Sindicato dos Bancários e a Associação dos Funcionários ajuizaram ações civis públicas contra o Banpará, discutindo a jornada de 7 e 8 horas em funções do quadro do banco. O Judiciário acatou os argumentos dos autores, e então várias ações individuais similares foram ajuizadas.

Em estudo concluído final do ano passado pela Superintendência de Contabilidade do Banpará, a Diretoria Colegiada identificou ser possível propor acordo aos empregados, tanto para aqueles que ajuizaram ação individual, quanto para os que pretendem acionar a Justiça. Por vezes, as tratativas entre as partes não tiveram êxito, principalmente em razão da discussão sobre estabelecimento prévio de percentual de honorários contratuais, que seriam desembolsados pelos empregados que celebrassem o acordo, ainda que não tivessem ajuizado ação.

Na noite do último dia 18, as partes chegaram a um acordo no Ministério Público do Trabalho, que será chancelado por assembleia geral extraordinária conjunta das entidades, agendada para o próximo dia 23, e posteriormente apresentado para homologação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Segundo o documento, serão quitados os débitos das execuções coletivas ajuizadas pelo Sindicato e pela Associação, conforme tabela constante no acordo, que abrange todos os empregados que ajuizaram ou não ação individual. Aqueles que ainda não tenham procurado a Justiça estarão automaticamente incluídos no acordo, salvo em caso de manifestação contrária.

 

MED 001075.2018.08.000/2 - 23

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

Imprimir