MPT realiza mediação entre Hydro e trabalhadores sobre possíveis demissões em massa

Após ordem de paralisação de 50% na produção da empresa, sindicato quer manutenção de postos de trabalho

Nas últimas semanas, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas do Município de Barcarena e representantes da empresa Norsk Hydro/Alunorte estiveram na sede do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), em Belém, em audiência de mediação. O objetivo da reunião foi estabelecer negociações preventivas considerando as possíveis demissões em massa, decorrentes da ordem de paralisação na produção da empresa por força de decisão proferida pela Vara Criminal de Barcarena/PA.

Segundo representantes, o embargo estaria trazendo prejuízos à companhia, onde as 7 linhas de produção existentes estariam funcionando de maneira reduzida, situação que, caso perdure, acabará ocasionando desligamento de empregados. De acordo com o sindicato, a paralisação da produção não afetou os trabalhadores, que estariam trabalhando na manutenção do maquinário.

Durante os dois dias de negociação na sede do MPT, a empresa propôs ao sindicato flexibilização para realizar dispensas em até 15% dos postos de trabalho, mensamente, caso o embargo seja mantido, sem a necessidade de consulta a outras entidades. O sindicato recusou a proposta, reivindicando a manutenção de 100% dos empregos.

Sem acordo, Norsk Hydro/Alunorte impetraram Mandado de Segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, sendo concedida liminar suspendendo decisão da 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba, que impedia as empresas de dispensar trabalhadores. De acordo com a nova decisão, proferida no dia 5 de abril, somente será considerada dispensa em massa aquela que superar, no prazo de 90 dias, o montante de 5% dos empregados da Alunorte.

Para evitar dispensas, a empresa deverá ainda: abrir plano de demissão voluntária; remanejar empregados para outras plantas do grupo econômico; reduzir jornada e salário; e suspender contrato de trabalho com capacitação e requalificação profissional na forma da lei. Em último caso, mediante negociação, a dispensa dos empregados deve ser feita de modo a minimizar os impactos sociais, privilegiando trabalhadores em vias de aposentação e aqueles que detém menos encargos familiares.

Segundo a decisão também, a Norsk Hydro Brasil, holding criada para gerir as empresas do grupo Hydro no país, deve ser excluída dos efeitos da decisão, uma vez que a ordem de redução da produção foi dirigida apenas à Alunorte.

No dia 13 de abril, está agendada audiência judicial entre as partes, com a presença do Ministério Público do Trabalho, para tentativa de conciliação.

 

Tut.CautAnt Nº0000118-87.2018.5.08.0101
PAJ Nº 000463.2018.08.000/0

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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