Trabalhadores tem direito a cesta básica e auxílio alimentação mesmo no mês em que houver falta injustificada

Escrito por ASCOM em .

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a nulidade de cláusula de acordo coletivo que estabelecia restrições à concessão de cesta básica além de penalidades por meio de descontos do auxílio alimentação a empregados da Prossegur Brasil S.A.

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA - AP) atestou que a norma estabelecida pela Prossegur, que era a premiação de cesta básica no valor de R$350,00 depositados em cartão alimentação para os empregados que não tivessem nenhuma falta injustificada durante o mês tinha caráter punitivo, desvirtuando o objetivo do Plano de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A alteração da norma foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) concedendo a liminar requerida pelo MPT na ação anulatória interposta. A empresa recorreu ao TST, porém os ministros unanimemente confirmaram a nulidade da norma. Segundo a relatora do processo, Ministra Maria de Assis Calsing, considerando que a cesta básica pela empresa era decorrente de adesão ao PAT nada impediria que as partes negociassem condições para melhor execução do programa, desde que não fosse afastado de sua finalidade que é a saúde do trabalhador.

O Decreto nº 5/91 que dispõe sobre o programa ressalta que a execução inadequada ou desvirtuamento de sua finalidade acarreta a perda do incentivo fiscal pela empresa além de aplicação de penalidades. "A cláusula impugnada desvirtua efetivamente a finalidade do programa em sua concepção normativa, e tal inobservância não decorre do fato de não haver concessão do benefício nos dias em que o empregado faltar injustificadamente o trabalho" alertou a magistrada.

A ministra ainda destacou que as restrições impostas pela cláusula não guardam a menor pertinência com a saúde do trabalhador e desvirtua claramente do propósito para qual foi pensado o programa. O acórdão foi publicado pelo TST em 19/12/2017 e recursos não foram interpostos até a presente data. O processo está sendo acompanhado na Coordenadoria de Recursos Judiciais do MPT pela Subprocuradora - Geral do Trabalho Drª Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre.

 

Processo nº TST - RO- 252-97.2016.5.08.0000

 

Com informações do CRJ Online

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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