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Pagamento de precatórios é revertido para reforma e ampliação de escolas em Cachoeira do Piriá

Valores resultam de ação movida pelo MPT contra o município por descumprimento de acordo extrajudicial sobre combate ao trabalho infantil

O município de Cachoeira do Piriá (PA) recebeu, em novembro, as novas instalações da escola M. E. F. Nelson Cordeiro de Lima, entregue durante solenidade que marcou a conclusão da primeira de 4 escolas que devem ser reformadas com recursos oriundos do pagamento de precatórios. Os valores foram cobrados do município em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), após o descumprimento de termo extrajudicial.

Em 28 de janeiro de 2002, o MPT e o Município de Cachoeira do Piriá firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (acordo extrajudicial), com diversas cláusulas, visando, em sua essência, ao combate e erradicação do trabalho infantil no município. Após a constatação do descumprimento do ajuste, mais especificamente nos períodos de 2006 a 2012, as partes chegaram a um acordo nos autos de ação de execução movida pelo MPT, segundo o qual a multa pelo descumprimento seria revertida para a reforma e ampliação de 4 escolas da própria municipalidade.

Ao todo, serão reformadas, além da M.E.F Nelson Cordeiro de Lima, as escolas M.E.F. Dep. Antenor Oliveira, M.E.F. Francisco Inácio de Souza e M.E.F. do Jiboia, totalizando R$ 11.443.511,95 pagos por meio de precatórios – requisições de pagamento feitas ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em função de decisão judicial definitiva e condenatória.

Além do pagamento, o município deverá continuar a cumprir as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta, conforme vem fazendo ao envidar esforços para a criação e efetivação de políticas públicas direcionadas à profissionalização das famílias, ao mapeamento do trabalho infantil e à promoção de palestras e oficinas a respeito do tema.

 

PAJ 001508.2006.08.000/0-11

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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