Paratini assina acordo com o MPT que prevê cláusulas de segurança quanto à operação de caldeiras

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Empresa de beneficiamento de castanha-do-pará, onde explosão matou 3 trabalhadores no mês de junho de 2016, pagará R$ 80 mil

A empresa Paratini Beneficiamento e Comércio de Frutas Ltda. firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC), acordo de natureza extrajudicial, com o Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), o qual prevê o pagamento de R$ 80 mil como indenização por danos morais coletivos. Um acidente ocorrido no dia 10 de junho de 2016, na fábrica de beneficiamento de castanha-do-pará da Paratini, em Belém, matou 3 operários e deixou outros 4 feridos.

No acidente, uma caldeira de aproximadamente 10 metros de altura explodiu. O equipamento era utilizado para fazer o cozimento e secagem da castanha-do-pará e, de acordo com o Corpo de Bombeiros, era antigo, com placa de identificação de 1926.

Segundo os termos acordados perante o MPT, a Paratini se compromete a cumprir as normas de segurança e de saúde para a manutenção de um meio ambiente do trabalho equilibrado. Entre outras coisas, a empresa irá implementar e manter o Programa de Prevenção de Risco Ambientais - PPRA adequado às exigências da Norma Regulamentadora n° 9 (NR-9) do Ministério do Trabalho; implementar e manter Programa de Controle Médico e Saúde ocupacional - PCMSO em conformidade com as exigências previstas na NR-7; e designar um responsável pelo cumprimento das atribuições da NR-5, que cuida da Prevenção de acidente de trabalho, devendo o empregador promover seu treinamento para tal fim.

Especificamente quanto ao funcionamento e operação da caldeira, todo equipamento deverá possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, documentação devidamente atualizada, em especial o projeto de instalação, e placa de identificação indelével, além de outras medidas de segurança.

Caso a Paratini descumpra os termos do acordo, será cobrada multa por item desobedecido. O Ministério Público do Trabalho, diretamente ou através da Superintendência Regional do Trabalho no Pará – SRT/PA, acompanhará o fiel cumprimento do documento.

IC 000977.2016.08.000/5 – 03

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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