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Liminar suspense cláusulas de convenção coletiva que restringem desconto escolar a professores sindicalizados

Para o MPT, benefício do desconto em mensalidades a filhos de docentes tem caráter tão vantajoso que filiação se tornaria obrigatória, ameaçando a liberdade sindical

Uma convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos Professores no Estado do Pará e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Para foi alvo de ação anulatória, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT). De acordo com o MPT, a convenção, cuja vigência é de 1º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017, apresenta cláusulas ilegais que exigem a sindicalização de professores para a obtenção de descontos ou gratuidade nas mensalidades escolares.

Considerando o caráter de urgência da medida, uma vez que no início do ano ocorre o período de matrículas, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) deferiu liminar determinando que fosse suprimida a exigência de sindicalização para a concessão de desconto em mensalidades de filhos de docentes na educação básica e superior.

Para o Ministério Público do Trabalho, a vantagem concedida deixa de ser um abono e passa a fazer parte do orçamento familiar. “Neste cenário, a liberdade de sindicalização do professor que possui filhos é praticamente suprimida”, diz a ação anulatória. Segundo o MPT, o direito à gratuidade ou desconto “é uma contraprestação da sociedade ao importante papel do professor no desenvolvimento da nação e não em razão do recolhimento de contribuição sindical”.

De acordo com a decisão, será suprimido dos caputs e parágrafos primeiros das cláusulas 31 e 32 da convenção o termo “sindicalizados”. Além disso, serão anulados os parágrafos 4º e 8º da 31ª cláusula, que dispõem sobre a gratuidade na educação infantil aos professores associados a pelo menos 6 meses ou que autorizarem o desconto Assistencial e Confederativo; e os parágrafos 4º e 6º da 32ª cláusula, que dispõem sobre a gratuidade do período letivo a um filho de professor sindicalizado em curso de graduação na instituição em que o docente lecionar e desconto de 50% na anuidade de curso de graduação a um filho de professor sindicalizado em instituições diversas.

 

N° do Processo MPT: PAJ 001953.2016.08.000/0 - 06
N° do Processo TRT8: AACC-0000863-50.2016.5.08.0000

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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