Acordo entre MPT e ESMAC reverte R$ 40 mil ao Instituto Felipe Smaldone

Indenização paga pela Escola Superior Madre Celeste será direcionada à reforma do centro audiológico do instituto, que atende deficientes auditivos em Belém

Um acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) e a Escola Superior Madre Celeste (ESMAC), nos autos de uma ação civil pública, reverterá R$ 40 mil ao Instituto Felipe Smaldone, que atende deficientes auditivos em Belém. A quantia será utilizada na reforma do centro audiológico da instituição.

A ação contra a ESMAC foi ajuizada pelo MPT em março deste ano, requerendo que a faculdade corrigisse uma série de irregularidades trabalhistas, denunciadas e constatadas em operação fiscal. Na conciliação celebrada entre as partes, além da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil, a Escola Superior também se comprometeu a cumprir 27 itens descritos no acordo, sob pena de multa reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Nas cláusulas assumidas pela ESMAC consta que a empresa se compromete efetuar o repasse regular de todas as contribuições devidas ao Sindicato dos Professores, principalmente as contribuições sindicais mensais e a confederativa; pagar as verbas rescisórias devidas aos seus empregados dispensados nos prazos estipulados em lei; realizar o registro mecânico, manual ou em sistema eletrônico, dos horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado; não exigir a prorrogação da jornada normal de trabalho além do limite de duas horas diárias, sem justificativa legal; remunerar, na forma da lei todas as horas extras prestadas; conceder a todos os seus empregados um descanso semanal de 24 horas consecutivas; efetuar o pagamento de adicional de periculosidade aos empregados eletricistas, em conformidade com a previsão do laudo técnico de insalubridade e periculosidade; e organizar e manter em efetivo funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Além dessas e de outras obrigações, a ESMAC também deverá promover programa para capacitação dos trabalhadores quando da realização de trabalho em altura, avaliação do estado de saúde dos empregados para realização desse tipo de trabalho, assim como a análise prévia de risco e outras medidas de segurança, como o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

PAJ 000536.2016.08.000/0 - 22

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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