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Em acordo com MPT, Hospital das Clínicas de Ananindeua disponibiliza exames e consultas gratuitas

Serviços serão oferecidos aos moradores dos bairros do Icuí, Distrito Industrial, Curuçambá e Aurá, como pagamento de indenização requerida em ação civil pública

O Hospital das Clínicas de Ananindeua pagará indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a ser revertido em benefício da população do município, por meio do atendimento realizado na entidade. Ao todo, serão disponibilizadas, gratuitamente, 1.000 consultas com médico clínico geral e exames, tais como raio x, ultrassom pélvica (ginecológica e transvaginal), ultrassom abdômen total, ultrassom mama e tireoide, hemograma, colesterol (LDL, HDL e total) e triglicerídeos. As consultas e exames serão feitos ao longo do prazo de oito meses, com atendimento mensal de, no mínimo, 120 pessoas, dos bairros do Icuí, Distrito Industrial, Curuçambá e Aurá.

Apenas dois itens objetos da ação civil pública não foram acatados pela empresa e não houve consenso para fins de acordo. O primeiro quanto à formalização do vínculo de emprego, em contrato e carteira de trabalho, dos atuais trabalhadores subordinados, médicos e fisioterapeutas; e o segundo sobre não contratar ou utilizar a mão de obra de médicos e demais profissionais de saúde, ou qualquer outro trabalhador subordinado, sem formalização do vínculo de emprego. Quanto a esses itens, a ação civil pública prosseguirá e se aguardará um provimento judicial.

O caso

O Ministério Público do Trabalho tomou conhecimento, por meio de representação do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Pará (Sinthosp), de diversas irregularidades que estariam sendo praticadas pelo Hospital das Clínicas de Ananindeua.

Em 2016, o MPT ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho, na qual requereu o cumprimento de várias obrigações pela empresa. Entre os requerimentos constavam: abster-se de submeter trabalhador a jornada 12x36 ou 12x24 sem previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho; abster-se de manter máquinas de lavar que não possuam porta dupla ou de barreira; submeter o trabalhador a exame médico periódico; incluir no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, de sua função e do local de desempenho das suas atividades; providenciar a reavaliação anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; efetuar   os   recolhimentos   dos depósitos de FGTS até o dia 7 de cada mês; e depositar na conta vinculada do trabalhador, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, os depósitos do mês da rescisão e ao imediatamente anterior, e a indenização compensatória do FGTS. A empresa firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho para cumprir essas obrigações de fazer e não fazer enumeradas.

Além disso, o MPT também requereu que o Hospital das Clínicas recolha a contribuição social incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS, corrigido e remunerado na forma da lei; apresente ao órgão competente a Relação Anual de Informações Sociais   –   RAIS,   sem   omissão,   declaração   falsa   ou   informações inexatas; cumpra as leis, regulamentos e portarias relativos ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, mantendo permanentemente atualizadas suas informações; abstenha-se   de   exigir   a   prorrogação   da   jornada   normal  de trabalho além do limite de 2h diárias; conceda período mínimo de 11 horas consecutivas para o descanso entre duas jornadas de trabalho; conceda a todos os seus empregados, cuja jornada de trabalho exceda de 6 horas diárias, intervalo para repouso e alimentação; e comunique a concessão de férias a seus empregados, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 dias, comprometendo-se a efetuar   todos   os   pagamentos   devidos,   inclusive   o acréscimo de 1/3 constitucional, até dois dias antes do início do período de gozo. Também essas obrigações foram acatadas em acordo.

Caso a empresa descumpra as obrigações de fazer e não fazer acordadas, será cobrada multa de R$ 15 mil por item descumprido. Já no tocante ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil, incidirá multa de 50 % sobre o valor acordado em caso de descumprimento.

 

N° Processo MPT: PAJ 001228.2016.08.000/8 – 09
N° Processo TRT8: ACP-0001036-02.2016.5.08.0121

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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