MPT requer à Justiça execução de acordo judicial assinado com Estado do Pará em 2005

Estado pode pagar multa de mais de R$ 85 milhões por não realizar concurso público e ainda manter diversos temporários irregulares

Uma ação de execução, de autoria do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), foi ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Belém, após constatação de descumprimento pelo Estado do Pará de acordo judicial firmado em maio de 2005 com o MPT. Segundo o documento, o Estado iria se abster de contratar servidores sem concurso, salvo para cargos em comissão e temporários, nos termos da lei, dispensando mais de 16 mil contratados irregulares.

Passados mais de 11 anos e 11 termos aditivos firmados autorizando a prorrogação de prazo, o Estado informou que ainda restam 6.048 servidores temporários na administração estadual, incluindo alguns temporários existentes à época do acordo e outros contratados posteriormente. Também segundo os documentos apresentados pelo Estado, em atendimento à requisição expedida pelo MPT, os últimos concursos promovidos pelo ente público datam de 2009, todos com prazos expirados atualmente.

Supersalários

Segundo a ação, ignorando os ditames legais para contratação sem concurso, o Estado vem contratando maciçamente temporários desde a assinatura do acordo, sem realizar novos certames públicos, o que se torna ainda mais grave diante da existência de servidores temporários com salários exorbitantes, que chegam a mais de R$34 mil, conforme exposto na petição, segundo apurado na folha de pagamento do mês maio de 2016.

Comparando-se os salários de alguns temporários com os salários ofertados nos editais de concursos passados para o mesmo cargo, tem-se, segundo o Ministério Público do Trabalho, “uma aberração”. No edital 01/2009 da SEAD/SEDES/PA, vagas para o cargo de médico foram colocadas em disputa com a remuneração de R$ 1. 706,83.

Multa

O MPT requer à Justiça a condenação do Estado ao pagamento de multa de R$ 85.865.000,00 pelo descumprimento do acordo judicial firmado em 2009, além da expedição de mandado de cumprimento de todas as obrigações de fazer e não fazer assumidas.

Processo MPT: ACP 001718.2005.08.000/0 – 09

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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