Justiça bloqueia contas da empresa Var do Brasil para assegurar pagamento de trabalhadores

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Segundo denúncia recebida pelo MPT, joint venture holandesa do ramo de produção de biomassa pagou salários só até meados de outubro de 2015

Uma liminar, deferida pela 12ª Vara do Trabalho de Belém, determinou o bloqueio dos ativos financeiros na conta das empresas e sócios do grupo econômico Var do Brasil, até o limite de R$ 2.550.000,00, bem como a indisponibilidade de veículos e bens imóveis. Em atendimento a requisição do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) em ação civil pública, a Justiça entendeu haver risco de dezenas de trabalhadores ficarem sem receber verbas rescisórias, autorizando intervenção judicial.

O caso

Uma denúncia, apresentada em setembro de 2016 ao MPT, relatava dificuldades de pagamento da folha de empregados pela Var do Brasil Ambiental, sociedade empresarial composta pela Var do Brasil Holding e F&S Participações em Empreendimentos Sustentáveis do Brasil, após a perda da posse e propriedade do terreno onde funcionava a fábrica da empresa, entre maio e junho de 2015.

Posteriormente, a F&S Participações foi retirada da sociedade e nomeado um administrador, sócio da Tório Brasil Mineração, empresa que vem depositando inúmeros créditos em favor da Var do Brasil junto ao Banco Bradesco, de dívidas de outra natureza que não a trabalhista. Tal fato, segundo o MPT, leva a concluir que a Torio, ou é a nova sócia da Var do Brasil, ou pertence ao mesmo grupo econômico.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a mesma disposição da Torio em pagar as dívidas da Var do Brasil não ocorre quanto à quitação das rescisões trabalhistas dos inúmeros trabalhadores que batem à porta da Justiça do Trabalho, com vários acordos descumpridos e execuções frustradas. Para o MPT, ao manter exclusivamente uma única empresa na sua constituição societária, a Var do Brasil quis frustrar eventuais constrições em seus bens, chegando inclusive a renunciar à propriedade definitiva de seu terreno, em processo perante a 1ª vara Cível de Icoaraci, em julho de 2016, quando já tramitavam muitas execuções trabalhistas nas Varas do Trabalho de Belém.

Diante da situação, o autor alega a existência de elementos, informações e provas suficientes para a propositura da ação civil pública, sendo medida urgente “em razão do receio de dilapidação patrimonial que costumeiramente ocorre em situações semelhantes, principalmente em relação aos sócios retirantes”. Dessa forma, o MPT requereu a indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até a efetiva quitação de todas as ações trabalhistas individuais que forem propostas e das que estão em curso na Justiça do Trabalho.

PAJ 001493.2016.08.000/0 - 12

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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