Grupo Ciplan é condenado em R$ 1 milhão por aliciar trabalhadores no Pará

Operários eram recrutados para trabalho em obras nos Estados de SP e RO. Denúncia ao MPT relatava condições degradantes

Uma ação civil pública, de autoria do Ministério Público do Trabalho PA/AP, requereu a condenação da Empreiteira Ciplan S/C LTDA - ME, Construtora Bom Jesus LTDA - ME e Viga Barra Construtora e Engenharia Eireli – ME por submissão de trabalhadores da construção civil, recrutados no Pará, a condições degradantes em São Paulo e Rondônia.

A 3ª Vara do Trabalho de Ananindeua julgou totalmente procedentes os pedidos do MPT, confirmando a tutela antecipada, concedida em junho, ao determinar que as demandadas se abstenham, em definitivo, de “recrutar e transportar trabalhadores, para prestação de serviços em local diverso de sua origem, sem a obtenção de certidão liberatória emitida pelo Ministério do Trabalho”. Em caso de descumprimento da obrigação, será cobrada multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Além da multa, foi reconhecida a formação de grupo econômico pelas rés, condenando-as solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com juros e correção monetária, no valor de R$ 1.041.623,34, também reversível ao FAT. De acordo com a sentença, será desconsiderada a personalidade jurídica das empresas, com a responsabilização do patrimônio dos sócios, para satisfação da decisão.

O caso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou inquérito civil para apurar denúncia feita por obreiros, narrando a ocorrência de aliciamento de trabalhadores no Pará para prestar serviços, sob condições precárias, em São Paulo e Rondônia. Segundo depoimentos, os operários procuravam o canteiro de obras da Direcional Engenharia, em Marituba (PA), na tentativa de conseguir emprego, sendo posteriormente encaminhados para obras em outros Estados.

De acordo com ação civil pública de autoria do MPT, os trabalhadores eram transportados sem que fossem obedecidos os requisitos legais da Instrução Normativa 90/2011 do Ministério do Trabalho e comunicação prévia ao sindicato profissional. Ao chegarem ao local da prestação de serviços, os obreiros encontravam condições de trabalho diferentes das que lhes eram prometidas tanto no que se refere ao valor do salário acordado, quanto à sua forma de pagamento. Além disso, eram submetidos a trabalho degradante, alojados   em   estabelecimentos   em   péssimas   condições   de conservação, com lotação excedida, sem camas suficientes, nem água potável e com comida praticamente imprópria para consumo, com relatos, inclusive, da presença de pele de porco e pêlos nas refeições.

O MPT chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC às empresas envolvidas para adequação às normas vigentes no ordenamento jurídico, e assim cessar os ilícitos trabalhistas. No entanto, apenas a Direcional Engenharia, cuja responsabilidade estava   caracterizada   pelo   contrato   de subempreitada realizado com as empresas do Grupo Ciplan, reconheceu a importância de se adequar às obrigações, assinando TAC, acordo de natureza extrajudicial, em 29 de setembro de 2015.

 

N° Processo MPT: PAJ 000836.2016.08.000/4 - 12

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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