Em audiência no MPT, Município de Barcarena concorda em revogar lei discriminatória

Lei Municipal 2.168/2015 autorizava poder público a dispor sobre a obrigatoriedade de contratação de mão de obra barcarenense pelas prestadoras de serviços, no polo industrial da cidade

Na manhã da última sexta-feira (11), membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPE) realizaram, na sede do MPT em Belém, uma audiência pública com representantes dos municípios de Barcarena e Abaetetuba, além de prepostos de empresas atuantes no polo industrial barcarenense. O tema da reunião foi a revogação da Lei Municipal n° 2.168/2015 do Município de Barcarena, que "autoriza o poder público a dispor sobre a obrigatoriedade na contratação de mão de obra barcarenense e mão de obra feminina pelas prestadoras de serviços no polo industrial".

De acordo com o vereador de Abaetetuba, Cláudio Rodrigues, “essa lei é uma afronta, faz reserva de mercado em Barcarena, enquanto Abaetetuba é usada como albergue”. Na mesma linha de raciocínio, o também vereador Gil, do município, lembrou que Abaetetuba está diretamente ligada ao polo industrial de Barcarena, sofrendo também os impactos das atividades lá desenvolvidas.

Outro aspecto polêmico da lei questionada é a previsão de obrigatoriedade da transferência do título de eleitor, imposta aos cidadãos como pré-requisito para contratação por empresas em Barcarena. Segundo informações colocadas durante a audiência pública, abaetetubenses vêm sendo discriminados e coagidos a transferir seu domicílio eleitoral, numa situação que já se arrasta há 7 meses. Mesmo para as empresas, a situação não é confortável, “estamos ficando mal vistos, entendemos as razões que motivaram a lei mas este não é o caminho”, disse a representante da mineradora Albras.

O procurador geral de Barcarena, assim como a representante da Câmara do município admitiram a irregularidade da lei, mas argumentaram que a legislação foi editada em uma situação de pressão social. Com a sua revogação, terá que se encontrar outra saída para resolver o problema social local, agravado com o dano ambiental causado em outubro do ano passado, com o naufrágio de uma embarcação que transportava 5 mil bois vivos, no cais do porto de Vila do Conde (Barcarena).

O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado se posicionaram pela revogação da Lei Municipal n° 2.168/2015, considerada discriminatória e inconstitucional. O MPT, inclusive, já havia emitido, em janeiro, recomendação à Prefeitura de Barcarena para que apresentasse Projeto de Lei, com requerimento de urgência, revogando a legislação. Após a audiência de sexta-feira (11), as empresas estão, desde já, desobrigadas a atender à lei municipal, que deverá ser formalmente revogada no prazo de 15 dias.

N° Procedimento MPT: PP 001239.2015.08.000/0 - 14

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

Imprimir