• Procuradorias
  • PRT Belém
  • No Dia do Radialista, Funtelpa e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão firmam acordo

No Dia do Radialista, Funtelpa e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão firmam acordo

Horas extras, adicional noturno e equipamentos de proteção para a cobertura de pautas policiais são alguns dos itens normatizados no documento

Em 21 de setembro é comemorado o Dia do Radialista e, no Pará, os profissionais da área terão um motivo a mais para comemorar. Foi firmado, ontem (21), na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), um acordo coletivo de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Pará – STERT e a Fundação Paraense de Radiodifusão – Funtelpa prevendo vários itens referentes ao trabalho da categoria que até então careciam de normatização. Para o presidente do STERT, “o acordo coletivo é a lei que irá nortear os trabalhadores, agora sabemos quanto custará uma hora extra, um adicional noturno”, declara.

Do mesmo modo Licia Maria Rosendo, diretora administrativa e financeira da Funtelpa, acredita que um acordo “é um avanço sempre e, agora que foi finalmente assinado, será cumprido pela Fundação”, ratifica. Sobre a abrangência do instrumento normativo, esse será extensivo a todos os empregados da Fundação Paraense de Radiodifusão pertencentes às categorias representadas pelo sindicato signatário, com exceção das categorias diferenciadas.

Ao longo de suas 24 cláusulas, o documento prevê a concessão de adicional noturno ao trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia posterior, pago à base de 50% sobre o valor da hora normal; a elaboração, de comum acordo com os funcionários, no mês de novembro, da escala de férias relativa ao ano subsequente; horas extras com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, observado o compensação por meio de banco de horas e a transparência na disponibilização das horas constantes no banco; fornecimento pela Funtelpa de material profissional e de proteção gratuito como coletes a prova de balas para cobertura de manifestações e pautas policiais e capas de chuva, guarda-chuvas, considerando as condições climáticas do Estado do Pará etc.

As cláusulas do acordo terão vigência de 12 meses, a contar de 10 de abril de 2015 a 31 de março de 2016 e serão automaticamente prorrogadas até a assinatura de um novo documento ou eventual julgamento de dissídio coletivo.

 

IMG-20150921-WA0000
IMG-20150921-WA0000

 

IC 001170.2013.08.000/3

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

Imprimir