MPT, SESMA e SINTESP/PA celebram Termo de Concretização dos Direitos Humanos

Dentre as ações previstas no acordo estão a contratação de Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde sob o regime jurídico de emprego público (CLT)

 

No último dia 25, a Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SESMA), firmou compromisso com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública do Estado do Pará (SINTESP/PA), para criar e regulamentar a profissão de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no quadro funcional dos servidores públicos municipais. O acordo prevê ainda a contratação de até 400 ACE sob o regime temporário, por um período não superior a um ano ou à medida que os candidatos aprovados em processo seletivo sejam convocados para assumir o cargo.

Os agentes foram aprovados em cadastro de reserva no Processo Seletivo nº 01/2011, realizado pelo Município de Belém, para atender às demandas de prevenção e controle de doenças, promoção de saúde e atividades de vigilância. O prazo para finalização da seleção é de um ano a contar da celebração do compromisso. O limite mínimo de chamadas é de 100 Agentes de Combate às Endemias e 20 Agentes Comunitários de Saúde.

O Município se comprometeu a apresentar junto à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) o estudo de necessidade de pessoal do órgão para contratação de ACE e ACS até o dia 30/08, prazo em que também deverá enviar o projeto de lei que viabilize a criação de empregos ou cargos públicos para as funções em questão. Ademais, garante o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo aos ACE e ACS, que deverão receber o acréscimo a partir de janeiro de 2016.

Quanto aos dias de greve e paralisação realizada em 2014, os ACE e ACS deverão repô-los aos sábados, domingos e feriados, em conformidade com o cronograma de atividades aprovados pela SESMA. Tal fato deverá tornar sem efeito os descontos nos dias de férias por conta do exercício do direito de greve, bem como serão retirados da ficha funcional, para fins de cálculo do gozo de férias. Além disso, os agentes assumem o compromisso de renunciar às ações judiciais intentadas contra a Prefeitura de Belém.

Em caso de descumprimento, será aplicada ao Município multa no valor de R$ 10.000 por trabalhador contratado ou mantido de modo irregular, mais R$ 5.000 por mês por cada contratação irregular. Para o procurador do trabalho Sandoval Silva, “os interlocutores, Município e Sindicato, estão de parabéns por construírem juntos uma solução de concretização dos direitos humanos”. Segundo ele, é por meio dessa participação mais efetiva que o acordo alcançará seu objetivo, “seja garantindo mais saúde, seja garantindo mais dignidade ao trabalhador ACE e ACS”, finaliza.

 

Foto: Divulgação.

 

IC nº 000151.2015.08.000/4

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

 

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